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calculo de direitos trabalhistas online

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Segundo a empresa, o resultado deveu-se principalmente à contabilização dos contratos renovados pela Lei 12.783/2021, como resultado do reperfilamento do componente financeiro de R$ 4,8 bilhões da Rede Básica Sistema Existente (RBSE), e da contabilização de R$ 4,2 bilhões relativos à repactuação do risco hidrológico (GSF, da sigla em inglês), além da reversão de impairments de R$ 454 milhões.

Por outro lado, esses efeitos positivos foram impactados por R$ 9,4 bilhões em provisões para contingências, sendo R$ 9 bilhões referentes a incremento de empréstimo compulsório.

“Diante de uma queda súbita no valor internacional, o programa vai manter os preços e acumular os valores correspondentes à redução dos custos. Caso o preço suba, essa reserva será usada para retardar a transferência da alta ao consumidor. É uma espécie de “poupança” ou amortização dos preços, que ajudará a conter as altas do preço do combustível no mercado nacional e minimizará os impactos da política de preço de paridade de importação (PPI), adotada pela política de preços dos combustíveis implantada no Brasil, desde 2017, no governo de Temer, que atrelou o custo do combustível brasileiro ao valor do dólar”, explicou o relator.

Confira outros destaques desta quarta:Com teto de gastos, aumento de salários para servidores demanda corte no Orçamento, diz Sachsida

Em junho, já com o projeto do centro de distribuição em andamento, o Mercado Livre começou a receber as primeiras compras de televisores e itens da linha branca. Em relação à Black Friday, Fernando Yunes, vice-presidente sênior do Mercado Livre, não detalha as promoções que serão feitas, mas adianta que o consumidor poderá encontrar descontos de até 70% no site.

Pinho de Mello participou da live (R)evolução Pix, em comemoração de um ano do sistema de pagamentos.

Na noite de ontem, a Vibra Energia (VBBR3) (ex-BR Distribuidora) comunicou ao mercado um lucro líquido de R$ 598 milhões no terceiro trimestre, aumento de 78,5% na comparação com os R$ 335 milhões reportados no mesmo período de 2020.

De acordo com a companhia, o retorno ao DJSI World é um reconhecimento aos esforços e iniciativas da Petrobras no aspecto ambiental, social e de governança.

Os senadores em questão, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e José Aníbal (PSDB-SP), se reuniram nesta terça-feira (16) com representantes do governo, e afirmaram estar claro que a proposta deve sofrer modificações e retornar à Câmara dos Deputados.

“A aquisição materializa os primeiros movimentos da estratégia da companhia de crescimento no Estado de São Paulo”, afirma o Hermes Pardini. “Com a incorporação ao Grupo, a área técnica do IACS, responsável pelo processamento de exames, passará a compor o Enterprise, modelo automatizado integrado de inteligência em Medicina Diagnóstica implantado pelo Pardini que garante maior agilidade e acurácia no resultado, com possibilidade de aumento de escala e redução de custos.”

No comércio exterior, o saldo anual acumulado até 12 de novembro ficou positivo em US$ 13,628 bilhões, com importações de US$ 184,703 bilhões e exportações de US$ 198,331 bilhões. Nas exportações estão incluídos US$ 25,602 bilhões em Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), US$ 47,517 bilhões em Pagamento Antecipado (PA) e US$ 125,212 bilhões em outras entradas.

A analista da Nu Invest Ângela Tosatto projetou, em gráfico, cenário para as ações de PetroRio (PRIO3) e Petrobras (PETR3;PETR4). Segundo Ângela, caso a PetroRio rompa a média móvel, o ativo pode buscar a região de R$21,85.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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