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Nos Estados Unidos, as bolsas estão em alta nesta tarde. O S&P 500 está operando em +1,31% (4.357,20), o Nasdaq registra +1,50% (14.468,50), enquanto o Dow Jones está em +1,16% (34.397,08).

Segundo o documento, a “Dimensa passa a contar com dois dos principais players do segmento de Serviços Financeiros, TOTVS e B3, na sua estrutura de governança, iniciando uma nova etapa, com um management renovado, total autonomia e foco no efervescente segmento de tecnologias B2B para o mercado financeiro e de fintechs.

O rendimento médio real apresentou uma alta de 0,5% em agosto em relação ao mês anterior, na série livre de efeitos sazonais. Apesar desse crescimento, o indicador de rendimento médio real vem consolidando uma tendência de queda. No ano, de janeiro a agosto, o indicador apresenta uma retração de 2,0%. “A alta da inflação contribui para a redução do rendimento médio real dos trabalhadores”, diz a pesquisa.

Viajantes totalmente vacinados do Brasil e de outros países incluindo África do Sul, México e Indonésia não terão mais que ficar em quarentena em hotéis designados pelo governo por 10 dias quando chegarem à Inglaterra a partir do fim de outubro, disse o jornal.

O Inter também teve adição de 2 milhões de contas no trimestre, crescimento de 7,5% no comparativo trimestral. A companhia transacionou R$ 11,6 bilhões em cartões nesse intervalo, com o número de cartões utilizados chegando a 4,8 milhões.

A produção de milho em 2021/22 deverá avançar 21,5%, para um recorde de 39,58 milhões de toneladas, com um aumento de 6,44% na área após a safra do ciclo anterior ter sofrido com problemas de produtividade devido a fatores climáticos.

“O problema é que é um processo muito interno para selecionar algumas das lideranças mais importantes do Fed”, disse Benjamin Dulchin, diretor da campanha Fed Up, do Center for Popular Democracy, que ajudou a escrever um estudo mostrando que diretores do Fed tendem a representar instituições financeiras ou grandes empresas, em vez de atividades econômicas norte-americanas mais típicas.

A central de atendimento da CVC (CVCB3) continua fora do ar e sem previsão de retorno após sofrer um ataque hacker no último sábado (2).

Na sexta-feira, o PMI de indústria da zona do euro mostrou que o crescimento permaneceu robusto em setembro mas que a atividade sofreu com gargalos na cadeia de oferta, e o setor de serviços do bloco também viu o ritmo de expansão perder força.

Ibovespa inicia semana em queda com mau humor global e fatores internosDestaques da Bolsa: Ação da Mosaico registra forte alta, enquanto Banco Pan cai 9%Com relação ao indicador de emprego da indústria de transformação, houve um ligeiro crescimento de 0,1% em agosto em relação ao mês anterior. Desde agosto do ano passado, o indicador apresenta altas mensais. No acumulado de janeiro a agosto de 2021, o emprego da indústria tem crescimento de 3,8%.

Veja mais:

Também presente no evento, o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif relatou aos presentes ter conversado antes com Campos Neto, ao telefone, sobre a inflação e sobre o impacto da alta do dólar nos preços. Segundo Afif, o presidente do BC teria lhe respondido que “o remédio é fiscal e vacina”.

Esses ativos eram detidos pela 3R Macau e pela Petrogal, cada qual com 50%. Depois do fechamento da operação, a 3R Macau passará a deter 100% de participação nos direitos e ativos relacionados ao Campo de Sanhaçu, além de continuar sendo a operadora dos ativos.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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