• Home |
  • handicap 0:1 fora

handicap 0:1 fora

handicap 0:1 fora

handicap 0:1 fora

Destaques da Bolsa: Ação da BR Properties sobe mais de 3% após venda do Complexo JKIncerteza da economia sobe 0,3 ponto em agosto, segundo FGV

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, operava em queda de 0,91%, cotado a 118.649,00 pontos às 13h30.

A classe residencial teve queda de consumo de 0,5%, puxada pela Região Sudeste e justificada pelas temperaturas mais amenas do que em julho de 2020.

Em coletiva para divulgar o resultado de julho, quando foi registrado um déficit de R$ 19,829 bilhões, Bittencourt ressaltou ainda que o saldo não foi tão bom como nos primeiros meses de 2021, mas bem melhor do que julho do ano passado, quando foi negativo em R$ R$ 87,886 bilhões, com grande impacto de gastos e renúncias de receitas por conta da pandemia do coronavírus.

O cruzamento de dados apresentado no estudo considerou apenas o ouro registrado nos órgãos federais, com pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o imposto recolhido pelo governo para exploração de minério –ou seja, o ouro supostamente obtido e exportado legalmente.

A tempestade interrompeu embarques de grãos e soja a partir do Mississippi, que é responsável por cerca de 60% das exportações dos EUA, em um momento em que as ofertas globais estão apertadas e a demanda da China está forte.

Fundada em 2010 por Bhavish Aggarwal, a Ola lidera o mercado de transporte de passageiros por aplicativo na Índia, bastante afetado ano passado pelos lockdowns que mantiveram as pessoas em casa, forçando a empresa a cortar sua força de trabalho e temporariamente paralisar a maior parte dos seus negócios.

A Statistics Canada, no primeiro relatório de produção de safra deste ano, estimou a colheita total de trigo em 22,9 milhões de toneladas, em queda de 35% do ano passado e levemente maior que a expectativa média dos traders de 22,6 milhões de toneladas.

Acordo

Dentre os donos de bares pesquisados, 84% creem que o preço de insumos vai aumentar até o fim do ano. Além disso, 43% têm a percepção de que o custo dos insumos aumentou mais de 20% no primeiro semestre, mesmo que o IPCA tenha fechado em alta de 3,77%. Outros 40% dizem que o custo aumentou entre 10% e 20%.

A classe comercial apresentou elevação de 9,8% no consumo de energia elétrica em julho, mas a taxa de crescimento foi menor do que as registradas no segundo trimestre deste ano, já que julho de 2020 marcou o início da recuperação do setor a partir da intensificação da flexibilização das medidas de distanciamento social.

O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, tomou a decisão de adiar a nota assinada por diversas entidades. Skaf havia estabelecido o prazo de adesão até a última sexta-feira, mas decidiu alongá-lo para ao longo desta semana. Não há previsão de nova data para publicação da nota, que anteriormente era esperada para esta semana, acrescentou a assessoria.

handicap 0:1 fora roleta live

1o57fBWu6J

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito