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Nesse sentido, o celular virou notícia, quando sua dona colocou em leilão o objeto. O iPhone foi avaliado por especialistas que estimaram um valor de até US$ 50 mil, pela raridade que é encontrar um iPhone original ainda selado na caixa.

Confira os cinco maiores “lay offs”, ou demissões em massa, do mundo:

O mercado reage a alguns números de importantes companhias. O Brasdesco (BBDC4) reportou lucro líquido recorrente de R$ 1,6 bilhão no quarto trimestre de 2022, valor equivalente a um tombo de 76%. Em relação ao lucro líquido anual, a instituição financeira registrou uma queda de 54,7% em relação a 2021, com lucro de R$ 20,680 bilhões.

Anexação dos territóriosComo já mencionado, no final de setembro do ano passado, a Rússia aumentou a ofensiva e, com isso, veio outra peça chave de todo esse quebra-cabeça: a anexação dos territórios separatistas pela rússia.

Mesmo nesse cenário adverso, é possível encontrar gestoras com fundos abertos que alcançaram desempenho acima de 1% em janeiro – igualando ou até superando a marca do CDI no período.AComdinheirolevantou os dez fundos que conquistaram os melhores resultados:

Com o valor do salário mínimo em R$ 1.302, pela primeira vez na história do país, pessoas que ganham 1,5 salário mínimo serão taxadas. O valor atual do mínimo foi definido na proposta orçamentária do governo anterior.

No cenário corporativo, a Light (LIGT3) pode dar entrada em pedido de recuperação judicial nesta semana, uma vez que tem necessidade de financiamento de R$ 3,3 bilhões nos próximos dois anos, conforme reportou o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. Portanto, entre os maiores acionistas estão Ronaldo Cezar Coelho e Beto Sicupira, que também é acionista de referência da Americanas (AMER3).

Levantamentos e expectativasA Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), responsável pelo levantamento de expectativas financeiras para o carnaval, avalia que a folia só não será ainda maior em 2023 devido a um contexto doméstico de alta taxa de juros no país.

Receita Anual Permitida – RAPSegundo a ISA CTEEP, o resultado é fruto do aumento da receita líquida, devido ao reajuste do ciclo tarifário (RAP) no período de 2022/2023.

Confira o histórico da relação entre Rússia e Ucrânia e os principais acontecimentos do conflito:

Foto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIFO Ibovespa opera em alta nesta quarta-feira (15), com os investidores repercutindo as falas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ontem e nesta manhã. Além disso, o mercado repercute indicadores econômicos, como o IGP-10.

“Estamos aproximando a Petrobras das outras grandes empresas do setor para construir novas oportunidades de cooperação tanto no segmento de óleo e gás como para a transição energética. Essa iniciativa está dentro da minha nova abordagem de tratar diretamente com os CEOs globais das grandes empresas do segmento para avançarmos na transição energética. Iremos ao Palácio do Planalto juntos para conversar com o Presidente Lula, um grande patrocinador dessa agenda”, afirmou Prates.

A segurança é um outro ponto importante para quem está pensando em aplicar. Os CDs emitidos nos EUA contam com a proteção do FDIC (Federal Deposit Insurance Corporation), uma espécie de Fundo Garantidor de Créditos dos Estados Unidos. Ele garante a aplicação de até US$ 250 mil por emissor.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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