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Abraços! Rodrigo Rebecchi

Como o ‘imposto do pecado’ poderá funcionar?O que se sabe, até agora, é que essa possível tributação pode funcionar como uma espécie de imposto seletivo, que poderá ser aplicado na produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dessa forma, o governo desestimularia o consumo.

Petrobras (PETR4) desafia multa do CARFA gigante petrolífera brasileira, Petrobras, anunciou recentemente ao mercado que irá contestar judicialmente uma multa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A entidade governamental vinculada ao Ministério da Economia, agora sob a pasta do ministro Fernando Haddad, validou uma cobrança de impostos de R$6,5 bilhões relacionados à lucratividade dos anos de 2013 e 2014.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de agosto, 16.066.722 correntistas haviam resgatado valores. Isso representa apenas 28,14% do total de 57.100.684 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro do ano passado.

A empresa que aplicava o golpe era a Braiscompany, companhia de Campina Grande (PB), fundada em 2018 por Antonio Inacio da Silva Neto e sua esposa, Fabrícia Farias Campos. Dessa forma, o casal enganou milhares de vítimas em todo o Brasil ao prometer falsos rendimentos fixos de 8%, 9% e até 10% ao mês. A empresa, segundo a Polícia Federal (PF), movimentou ilegalmente R$ 2 bilhões nos últimos anos. Saiba mais clicando aqui.

A operadora de máquinas fixas Genilda Matos, empregada em uma fábrica de produção e manutenção de equipamentos cirúrgicos, sabia que haveria paralisação do transporte nesta terça-feira e que parte das linhas estaria funcionando normalmente, mas não que a linha que pega todos os dias estaria indisponível. Ela mora zona norte e trabalha em Vila Prudente, utilizando sempre três linhas de ônibus e uma de trem para se deslocar de casa ao trabalho. “Não tenho como trabalhar de casa e também não sei chegar de ônibus ao trabalho. Mas meu patrão entende a situação”, explicou.

“O gestor segue um determinado tipo de estratégia para definir quais serão os ativos que estarão naquele ETF”, diz Alves.

Quanto a bolsa pode subir agora?O estudo de Felipe Miranda aponta também que, durante o último ciclo de flexibilização da política monetária, de 2016 a 2019, os ganhos foram ainda mais auspiciosos, com uma média de alta de 10,4% nos últimos três meses do ano. Em outras palavras, em períodos de queda de juros, a performance do Ibovespa nos meses de outubro, novembro e dezembro tende a ser ainda melhor.

As opiniões transmitidas pelos nossos colunistas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

Joe Biden tem sido um presidente abaixo das expectativas que se criaram a respeito dele. De fato, pouco mudou desde que o espalhafatoso Trump saiu da presidência do país. Mudou-se a forma, mas o conteúdo das políticas continuou muito próximo do mesmo. Biden talvez tivesse sido um excelente presidente há algumas décadas. Mas, no momento atual, é o homem errado no momento histórico. O mundo não ficou mais florido como se previa com Biden.

Metroviários dizem que privatizar serviços pode encarecer tarifasOs funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)realizam hoje (3) greve unificadapara reivindicar melhores condições de trabalho e contestar a privatização dos serviços. Eles denunciam que transferir o controle do poder público para a iniciativa privada deve encarecer tarifas e piorar a qualidade dos serviços.

Então, sim, o rali de fim de ano é uma realidade e, mais do que isso, tem se mostrado consistente ao longo dos anos.

Outro fato notável é que a Aegea Saneamento, uma subsidiária da Itaúsa, teve seu rating atualizado para AA (bra) pela Fitch Ratings, uma agência dedicada à classificação de riscos de crédito das empresas. Essa classificação evidencia a potência da posição dessa subsidiária no mercado de negócios.

(12h00) – Saldo de operações de crédito garantidas pela União atinge R$ 269,55 bilhões no 2º quadrimestre deste ano, informou TesouroO saldo das garantias concedidas pela União a operações de crédito atingiu R$ 269,55 bilhões ao final do 2º quadrimestre de 2023, sendo R$ 106,74 bilhões em operações de crédito internas e R$ 162,81 bilhões em operações de crédito externas. Segundo o Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas (RQG) do 2º quadrimestre de 2023, do Tesouro Nacional, os bancos federais concentram 96,2% (R$ 102,69 bilhões) das operações de crédito internas, e os organismos multilaterais respondem por 93,8% (R$ 152,71 bilhões) das operações de crédito externas.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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