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O dólar opera em queda de 0,50%, aos R$ 5,289 e nos Estados Unidos, os índices estão operando em alta generalizada

O Banco Inter informou nesta segunda-feira (24) que receberá investimentos de R$ 2,5 bilhões da Stone. Segundo fato relevante, isso será feito por meio de uma oferta subsequente de ações (follow on), o que resultará numa fatia de até 4,99% do banco pela Stone, que também terá direito de indicar um membro para o conselho de administração do banco.

Leia também:TradersClub está entrando com pedido de registro de IPO, que deve levantar R$ 700 mi, diz agência

“Estamos trabalhando em estreita colaboração com os principais fornecedores para garantir as peças e componentes de que nossos clientes precisam para entregar a produção e infraestrutura de alimentos essenciais”, disse o CEO da companhia, John C. May, em comunicado divulgado para a imprensa.

Céu de brigadeiro? O desafio da Itapemirim, no entanto, supera o cenário macro. O executivo diz que a recuperação do braço rodoviário foi aprovado por 97% dos credores. “Temos autonomia para continuar investindo e garantir que teremos condições de honrar os nossos compromissos.”

A empresa de maquininhas Stone vai investir até R$ 2,5 bilhões no Banco Inter, que vai realizar uma oferta primária de ações (“follow on”) na B3 em paralelo a esse investimento. Com o aporte, a companhia listada na Nasdaq terá até 4,99% do capital do Inter. A Stone terá direito a um assento no conselho do Inter, entrará para o acordo de acionistas e afirma que a parceria poderá levar seus clientes ao shopping virtual (marketplace) do banco, entre outros benefícios.

Sobre criptmoedas, Brainard disse que outros reguladores devem exercer papel mais ativo que o Fed na regulação.

Na última terça-feira (18) a Pague Menos anunciou a compra da Extrafarma, que pertence ao conglomerado Ultrapar, pelo valor de R$ 600 milhões e assumiu também todas as dívidas e o caixa da empresa, chegando ao total de R$ 700 milhões. O anúncio aconteceu após o fechamento do mercado na terça-feira. 

Stone compra fatia do Banco Inter e ações disparam: confira os destaques do mercadoFocus: previsão de inflação avança para 5,24% em 2021 e encosta no teto da metaStablecoins são moedas virtuais atreladas a qualquer ativo estável, criadas com o objetivo de controlar a volatilidade das criptomoedas. Como podem ser emitidas por qualquer ente privado, elas carecem da proteção legal das divisas públicas, o que pode expor consumidores e empresas a risco, de acordo com Brainard.

Em sua fala inicial, o ministro afirmou que a Suprema Corte limitou a ação do governo federal durante a pandemia de Covid-19. Ele também obteve no STF o direito de ficar calado para não se autoincriminar. Mas é obrigado a falar a verdade sobre terceiros, inclusive sobre Bolsonaro. Confira a cobertura completa aqui na BM&C.

Para 2022, o mercado financeiro alterou a previsão do PIB de alta de 2,33% para 2,38%. Quatro semanas atrás, também estava em 2,34%.

China faz alerta sobre especulação com moedas virtuais e proibe uso em pagamentosACOMPANHE: Pazuello diz que STF limitou a ação do governo federal na pandemia “A União disponibiliza recursos para que estados e municípios executem as ações de saúde. A decisão do STF em abril de 2020 limitou ainda mais essas ações […]. O gestor pleno do SUS é o secretário municipal de Saúde”, afirmou.

Na Europa, o índice Eurostoxx, das 600 maiores empresas do velho continente, recuou 1,71% com às vésperas da divulgação dos resultados de mais empresas de varejo.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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