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Uma das vantagens para quem adere ao mercado livre é a previsibilidade dos preços. O cliente sabe o quanto pagará pela energia durante toda a vigência do acordo. Já quando o consumidor compra das distribuidoras, as tarifas são corrigidas anualmente pela Aneel. O reajuste leva em conta a inflação e os custos e investimentos da distribuidora.

O Instituto de Gestão de Fornecimento (ISM, na sigla em inglês) informou nesta terça-feira que seu índice nacional de atividade fabril caiu para uma leitura de 58,7 no mês passado. Foi o resultado mais baixo desde janeiro passado, após 61,1 em novembro.

. Em CINGAPURA, o índice STRAITS TIMES desvalorizou-se 0,56%, a 3.163 pontos.

Isso representaria um salto na comparação com as 53,6 mil toneladas de janeiro do ano passado, quando o Brasil estava com estoques baixos e enfrentava um atraso no início da colheita.

Houve também grandes aumentos nas áreas de saúde e assistência social, assim como nos setores de transporte, armazenagem e serviços públicos. Todas as quatro regiões dos EUA relataram um acréscimo no número de pessoas que saíram de seus empregos.

Assad explicou que a taxa Selic em 12% ao ano, o baixo crescimento econômico – Produto Interno Bruto (PIB) -, as eleições e a aceleração dos juros americano vão acabar pressionando os mercados mundiais.

Perdas de US$ 44 bilhões a Covid-19 já representam o terceiro maior custo para seguradoras na história, superando catástrofes como as do furacão Katrina e dos ataques de 11 de setembro, disse a corretora de seguros Howden nesta terça-feira.

Portanto, Cruz destacou setores como de frigoríficos, de celulose e de mineração como boas possíveis composições na carteira em 2022. Ainda que, se algo não for como as expectativas, o analista afirmou que essa composição pode segurar um pouco os investimentos.

“No resto do país, a safra se desenvolve bem e a expectativa é de altas produtividades em Mato Grosso, onde as primeiras áreas já estão sendo colhidas”, destacou.

Em MILÃO, o índice Ftse/Mib teve desvalorização de 1,80%, a 27.655,69 pontos.

As ações daBRF (BRFS3)estão liderando as altas doIbovespanesta quarta-feira (5), após o Credit Suisse elevar a recomendação para os papéis da companhia. A instituição financeira substituiu a avaliação ‘neutra’ por ‘outperform‘, que diz respeito a um desempenho acima da média do mercado e equivale à compra

O gerente da pesquisa no IBGE, Manuel Campos Souza Neto, explicou que os setores com maior impacto no índice de novembro sofreram influência do comércio internacional.

O Ibovespa apresenta um respiro nesta quinta-feira (6) e registra alta, após três dias consecutivos de queda no início de 2022. A bolsa brasileira é apoiada pelas ações de commodities, apesar de as repercussões sobre a ata do Federal Reserve pressionarem os índices no mundo.

Especialistas esperam outro ano tímido de vendas de veículos, embora a escassez de chips deva diminuir gradualmente nos próximos meses. Executivos do setor automotivo disseram que poderia levar o ano inteiro para repor substancialmente os estoques das concessionárias, o que provavelmente reduzirá as vendas, apesar do que as concessionárias dizem ser uma forte demanda subjacente.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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