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Os custos operacionais da Enauta no quarto trimestre somaram R$ 147,7 milhões, queda de 33,4% ante o mesmo período de 2019. No ano, foram de R$ 639,8 milhões, queda de 14,6%. O número foi puxado principalmente por uma redução no custo do pagamento do contrato de arrendamento do FPSO, devido à parada de produção no Campo de Atlanta. Os gastos exploratórios ficaram em R$ 24,2 milhões no quarto trimestre e R$ 70,1 milhões em 2020.

Chamada de ButanVac, essa seria uma vacina desenvolvida e produzida integralmente no Butantan, sem necessidade de importação do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA). Segundo o governo, os resultados dos testes pré-clínicos realizados com animais se mostraram “promissores”, o que permitiria evoluir para estudos clínicos em humanos.

ConcessõesEm dois anos, o programa de concessões já leiloou 41 ativos e contratou R$ 44 bilhões em investimento – e maisR$ 13 bilhões de outorga. Em 2021, a expectativa do Palácio do Planalto é sejam concedidos mais de 50 empreendimentos, o que garantiria mais R$ 140 bilhões para o setor.

“O dólar ficou 23% mais caro”. E como a Páscoa envolve produtos importados ou insumos importados, significa que ou o varejo importava esses produtos e aumentava o preço, ou não importava, argumA expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para a Páscoa de 2021 é de queda nas vendas de 2,2%, em comparação à mesma data do ano passado, que foi considerada muito ruim, com retração de 28,7%. A data deve movimentar no varejo do país R$ 1,62 bilhão.

O maior peso do índice se mantém como Vale, com participação de 12,332%, mas reduzindo ante os 13,038% atuais. Na sequência vem Itaú Unibanco (6,286%), Bradesco PN (5,378%), B3 (5,252%) e Petrobras PN (5,187%). Do lado contrário, Cia. Hering, EcoRodovias e JHSF são as menores participações do Ibovespa, as três com peso de 0,095%.

Depois de cometer um dos “maiores erros da história do setor bancário”, o Citibank não pode recuperar os quase meio bilhão de dólares que acidentalmente transferiu para os credores da empresa de cosméticos Revlon, decidiu um juiz do Tribunal Distrital dos Estados Unidos.

Segundo informou o presidente das duas entidades, Aldo Gonçalves, a Páscoa não se restringe mais à venda de ovos de chocolate e caixas de bombons, mas se expandiu para o varejo dos setores de brinquedos, vestuário, calçados e bolsas, papelaria, perfumaria e cosméticos, joias e bijuterias, eletrodomésticos, utensílios para o lar e telefones celulares

As quatro áreas no porto nordestino são voltadas ao armazenamento de granéis líquidos, de acordo com a principal vocação do empreendimento. O complexo funciona como distribuidor para as regiões Norte e Nordeste, por meio da navegação de cabotagem. No total, os quatro terminais totalizam mais de 120 mil m².

A despesa financeira da holding de ensino somou R$ 598,694 milhões, uma piora de 21,5% em relação ao ano anterior.

Segundo a secretária, o plano de Biden revitalizará o “falho” sistema tributário americano, acabando com a busca de grandes empresas por impostos menores, além de modernizar a infraestrutura e melhorar as habilidades de trabalhadores.

Silveira seguiu com policiais a caminho da Superintendência da Polícia Federal. Ele, que já é alvo do inquérito que apura o financiamento de atos antidemocráticos, publicou um vídeo com ofensas, ameaças e pedido de fechamento do Supremo, segundo a decisão do ministro.

ComparaçõesO estudo da CNI compilou dados da OCDE para medir as restrições regulatórias econômicas entre os países. Em 2018, o Brasil tinha um índice de restrição regulatória ao Investimento Estrangeiro Direto (IED) de 0,087, acima da média dos países da organização, de 0,065.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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