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Ele frisou, no entanto, que o próprio presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), presente no mesmo evento, havia assegurado não haver intenção de se romper o teto fiscal.

Ex-integrantes de equipes econômicas defendem retirar precatórios do tetoIndústria projeta perda de US$ 1,2 bi sem desoneraçãoAs ações blue-chips da China recuaram nesta segunda-feira, enquanto a bolsa de Xangai subiu ligeiramente, conforme os participantes do mercado aguardam pesquisas de gerentes de compras da indústria e de serviços para ver se a tendência de desaceleração do crescimento continuará.

Para a semana, o Brent ganhou mais de 11% e o WTI avançou mais de 10%, a maior porcentagem de ganhos semanal para ambos desde junho de 2020.

Ibovespa registra alta com commodities e falas de PowellDestaques da Bolsa: Ação da Usiminas avança após anúncio do pagamento de dividendos

Enquanto isso, os investidores se preparavam para uma semana que “promete fortes emoções”, disse em nota Jefferson Rugik, da Correparti Corretora. Na esteira da sinalização mais “dovish” do Fed, à medida que o banco central tenta levar a economia ao pleno emprego, os investidores ficarão atentos a dados de sexta-feira sobre a criação de postos de trabalho nos Estados Unidos.

Em conversa por telefone, o presidente da Abraceel, Reginaldo Medeiros, disse que o governo precisa explicar à população de onde virão os recursos para bonificação, como eles serão pagos e, o mais importante, quais as medidas eficazes que a população pode tomar para reduzir o consumo.

As empresas são proprietárias das termelétricas Tambaqui e Jaraqui, em Manaus, que possuem capacidade instalada de 155,8 megawatts (MW) e 156,7 MW, respectivamente.

O banco central da China injetou pela terceira sessão seguida 50 bilhões de iuanes (7,71 bilhões de dólares) de operações de recompra reversa de sete dias no sistema bancário nesta sexta-feira. O total semanal de injeção líquida é de 120 bilhões de iuanes, maior volume desde o início de fevereiro.

Imagem de arquivo de um pôr do sol atrás de gangorra de petróleo nos arredores de Saint-Fiacre, em Paris, França. 28 de março 2019. REUTERS/Christian Hartmann/ArchivoOs preços do petróleo recuavam nesta segunda-feira, após registrarem uma máxima de quatro semanas mais cedo na sessão, em meio a um enfraquecimento do furacão Ida que forçou o fechamento da produção da commodity no Golfo dos EUA, enquanto a Opep+ parece pronta para prosseguir com um aumento planejado de produção.

Em MADRI, o índice Ibex-35 registrou alta de 0,33%, a 8.922,20 pontos.

O petróleo Brent subia 0,13 dólar, ou 0,18%, a 72,83 dólares por barril, às 11:36 (horário de Brasília).

Quando em plena operação, as plantas poderão alcançar a capacidade de abate de 1 milhão de cabeças por ano.

Venda de ativos da Petrobras já soma mais de R$ 231 bi, diz Privatômetro do OSPIbovespa acompanha exterior e fecha em queda; dólar sobeA Petrobras informou nesta sexta-feira que a 3R Petroleum apresentou a melhor proposta, em valor superior a 1 bilhão de dólares, pelo Polo Potiguar, que contempla um conjunto de 26 concessões de campos de produção terrestres e de águas rasas, incluindo a refinaria Clara Camarão, no Rio Grande do Norte.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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