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Cotação dos principais índices europeus (8h15):

No entanto, se o preço do ativo caísse, o investidor perderia mais dinheiro do que se ele tivesse comprado o ativo com o seu próprio capital.

Essa avaliação é considerada como a “mais alta qualidade” de crédito, ou seja, com risco baixíssimo.

Entre as grandes categorias econômicas, ainda ante igual mês de 2022, bens intermediários (1,8%) teve, em junho de 2023, a maior alta entre as grandes categorias econômicas. O segmento de bens de consumo semi e não duráveis (0,1%) também teve resultado positivo no mês, embora menos intenso do que a indústria (0,3%). Por outro lado, houve quedas em bens de consumo duráveis (-3,9%) e de bens de capital (-10,3%).

Além disso, o relatório de empregos mais importante dos EUA, o payroll, será publicado às 9h30 de sexa-feira (4). O consenso aponta para a criação de 184 mil postos de trabalho em julho, enquanto a taxa de desemprego deve se manter estável em 3,6%.

Afinal, você vai operar mercados internacionais, nacionais, quais ativos, qual horário? Tudo isso precisa ser pensado antes de começar a colocar seu dinheiro em risco.

STOXX 600: (-0,24%)DAX 30: (+0,01%)FTSE 100: (+0,04%)CAC 40: (-0,20%)FTSE MIB: (-0,26%)IBEX 35: (-0,13%)PSI: (+0,06%)

Nesta manhã, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) cai 0,40% em julho, conforme mostrou a Fundação Getulio Vargas (FGV). No mês anterior, a taxa havia sido de -1,45%. Com este resultado, o índice acumula variação de -5,35% no ano e de -7,47% em 12 meses. Em julho de 2022, o índice havia caído 0,38% e acumulava elevação de 9,13% em 12 meses.

InflaçãoNa ata da última reunião, em junho, o órgão acenou com a possibilidade daqueda dos juros em agosto. Após uma série de comunicados duros no início do ano, em que não descartava a possibilidade de elevar a taxa Selic, o Copom mudou de tom e admitiu a redução dos juros básicos por causa do comportamento dos preços.

Agenda econômica03h00 –Alemanha: Produção Industrial (Junho)05h30 –Zona do Euro: Confiança do Investidor – Sentix (Agosto)08h00 –Brasil: IGP-DI (Julho)08h25 –Brasil: Boletim Focus15h00 –Brasil: Balança Comercial Semanal16h00 –EUA: Crédito ao Consumidor (Junho)Foto: DivulgaçãoNa última quinta-feira (3), a Petrobras (PETR3; PETR4) anunciou seus resultados do segundo trimestre de 2023 (2T23), apresentando um lucro líquido de R$ 28,7 bilhões, queda de 47% em relação ao mesmo período do ano passado. Já para o lucro líquido recorrente, a redução foi de 35,9%.

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Brasil: Segundo dia de reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom)05h00 – Brasil: IPC-Fipe (Julho)08h00 – Brasil: IPC-S Capitais (4ª Quadrissemana de Julho)09h15 – EUA: Variação de Empregos Privados – ADP (Julho)10h00 – Brasil: Atividade industrial – CNI (Junho)11h30 – EUA: Estoques de Petróleo Bruto – DoE18h30 – Brasil: Decisão de Política Monetária21h30 – Japão: PMI de Serviços (Julho)22h45 – China: PMI de Serviços – Caixin (Julho)Quinta-feira (3 de Agosto)

No Brasil, os investidores repercutirão os dados de produção da Petrobras (PETR3; PETR4), que registrou produção de 2,64 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/dia) de petróleo, gás natural e líquido gás natural (LGN) no segundo trimestre, queda de 0,6% na comparação anual.

PRINCIPAIS RISCOS DE SE OPERAR ALAVANCADO NA BOLSA DE VALORES

 Vivara (VIVA3) – Na última quarta-feira (2), o Itaú BBA divulgou sua recomendação para as ações da Vivara (VIVA3). O banco reiterou a recomendação de compra e subiu o preço-alvo dos ativos de R$ 27 para R$ 37, o equivalente a um potencial de alta de 24,3% sobre o fechamento de ontem. Às 15h40, as ações da companhia subiam 0,97%, cotadas em R$ 30,06.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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