• Home |
  • sites pagam

sites pagam

sites pagam

sites pagam

Confira os destaques desta terça-feira:

Sibanye-Stillwater confirma compra de 2 mineradoras brasileiras por US$ 1 biSaraInvest recomenda compra para EDP Brasil (ENBR3)A Evergrande e a China Evergrande New Energy Vehicle Group caíram em torno de 1%. O Índice Hang Seng caiu 1,7%. O Evergrande Group está se recuperando de mais de US$ 300 bilhões em passivos, alimentando preocupações sobre o impacto de seu destino nos mercados globais.

Os assinantes premium, que respondem pela maior parte da receita da empresa, atingiram 172 milhões, ante expectativas dos analistas de 171,7 milhões. O total de usuários ativos mensais aumentou 19%, para 381 milhões.

História da Bolsa:

O setor imobiliário fez com que o índice de Hong Kong fosse pressionado, após anúncio de planos do governo chinês de testar um imposto para o setor durante cinco anos. Esse imposto surge em um momento de preocupação com a frágil situação da Evergrande, gigante da construção chinesa que tem tido dificuldades de honrar suas dívidas. A ação da incorporadora caiu -4,12% nesta terça-feira (26).

Estendendo a retomada de suas operações também para voos internacionais, a Azul anunciou nesta terça-feira, 26, que voltará a voar para Orlando, na Flórida (EUA), em 1º de dezembro. As operações serão cumpridas diariamente com aeronaves modelo Airbus A330neo, com capacidade para até 298 clientes, conectando Campinas (SP) com Orlando.

“Reiteramos nossa Compra, pois ainda vemos potencial de valorização baseado no DCF (fluxo de caixa descontado, na sigla em inglês) e em múltiplos atraentes (negociando a 7,2x EV/EBITDA 22).”, afirmaram.

A declaração ocorreu um dia após a demissão dos secretários e na esteira do mal estar provocado pela decisão do governo de alterar o prazo de correção do teto de gastos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para, junto com novas regras propostas para o pagamento de precatórios, abrir espaço fiscal de mais de 80 bilhões de reais, de forma a conceder ao menos 400 reais de auxílio a famílias de baixa renda até dezembro de 2022, somando o Auxílio Brasil a benefícios temporários — conforme determinação do presidente Jair Bolsonaro.

A CCEE também observa o impacto da Geração Distribuída (GD) no ambiente de contratação regulada. São geradores independentes, como painéis fotovoltaicos instalados em empreendimentos comerciais ou residências. Se não houvesse esse tipo de sistema, a redução no ACR teria sido menor, de aproximadamente 11,1%.

EDP (ENBR3)

Governo estuda vender ações da Petrobras e perder maioria, diz jornalBiden defende pacotes de gastos e alerta para impacto do clima na infraestruturaFoto: PixabayA abertura líquida de 313.902 vagas de trabalho com carteira assinada em setembro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foi novamente puxada pelo desempenho do setor de serviços no mês, com a criação de 143.418 postos formais, seguido pela indústria geral, que abriu 76.169 vagas.

O empresário gaúcho Alcides Parizzoto, fundador da rede de supermercados Atacadão e da construtora Inpar, morreu na terça-feira, 26. A informação foi confirmada por familiares, e a causa da morte não foi divulgada até o momento. O velório está sendo realizado nesta quarta-feira na cidade de São Paulo.

Na divisão de Agronegócio, espera-se que os resultados sejam levemente acima da perspectiva anterior, refletindo os fortes resultados do terceiro trimestre.

Veja mais:

sites pagam apps que pagam por convite

CBdOUvNSLI

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito