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A massa salarial real voltou a crescer em agosto, com variação positiva de 0,8% ante julho. O indicador acumula crescimento de 0,7% em 2021, de janeiro a agosto. Apesar dessa alta, a massa salarial real está 2,6% abaixo do nível observado em fevereiro de 2020, período pré-pandemia da covid-19. “Apesar da forte recuperação das horas trabalhadas no segundo semestre de 2020, em nenhum momento a massa salarial real voltou ao nível de antes da pandemia”, diz a pesquisa.

Também presente na audiência, o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Fernando Cadore, disse que é preciso melhorar a qualidade e evoluir com as tecnologias, mas não se pode tomar medidas que limitem a produção de biodiesel, como as defendidas por CNT e Anfavea.

REUTERS/Inaê RiverasO plantio de soja do Paraná da safra 2021/22 avançou para 16% da área projetada até o início desta semana, nove pontos percentuais acima do visto na semana passada, informou nesta terça-feira o Departamento de Economia Rural (Deral).

Com prazo de vencimento de 60 a 90 dias, a recuperação foi de 44,6%; de 90 a 180 dias, de 31,4%; entre 180 dias e o primeiro ano, de 26,4%; e entre um ano e mais anos, de 15,7%.

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Os contatos empresariais de Bullard na jurisdição de seu Fed e em todo o país “tipicamente dizem ‘não se preocupe se minha empresa será lucrativa porque vou elevar os preços e não tivemos dificuldade em aumentá-los neste ambiente'”, disse Bullard durante evento realizado pelo Fórum Econômico Internacional das Américas.

Bullard está entre os mais assíduos defensores de medidas agressivas para combater a inflação mais alta do que o esperado dentro do banco central dos EUA, e projeta necessidade de dois aumentos de juros já em 2022.

Considerando compromissos vencidos há 30 dias em abril, 64,4% foram recuperados; de 30 a 60 dias.

“Não podemos colocar no colo do Congresso Nacional essa responsabilidade de aprovar um projeto estruturante como condição para algum programa social, que é o que tem mais apelo social, mais apelo eleitoral, inclusive”, disse Pacheco durante evento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Veja mais:

REUTERS/Lucas Jackson/File PhotoAs empresas norte-americanas estão tendo poucos problemas para aumentar os preços aos clientes pela primeira vez em anos, disse o presidente do Federal Reserve de St. Louis, James Bullard, nesta segunda-feira, alertando que a inflação pode permanecer elevada por algum tempo em meio a temores de arraigamento de expectativas mais altas.

Petrobras (PETR3;PETR4) e PetroRio (PRIO3)

REUTERS/Kevin Lamarque/POOLOs Estados Unidos estão revisando as descobertas de documentos financeiros chamados de “Pandora Papers”, mas não estão em uma posição de fazer comentários específicos, afirmou o porta-voz do Departamento de Estado norte-americano, Ned Price, nesta segunda-feira.

Com o avanço do petróleo, as ações da Petrobras (PETR3;PRT4) sobem mais de 2% e PetroRio (PRIO3) tem forte alta de 4%.

No entanto, uma divisão do Departamento de Pesca e Vida Selvagem da Califórni, responsável por lidar com derramamentos de óleo, disse que foi notificada pela primeira vez na sexta-feira às 20h22, horário do Pacífico, de acordo com Hazardous Relatórios de derramamento de materiais do Gabinete de Serviços de Emergência do Governador.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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