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coisas que um adolescente pode fazer para ganhar dinheiro

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A Cury (CURY3) divulgou nesta terça-feira (14) seus resultados do 4TRI22, com um lucro líquido que chegou aos R$ 97,3 milhões, valor 12,8% abaixo do lucro reportado no mesmo intervalo de 2021.

1. Histórico dos principais executivos.

Silicon Valley Bank (SVB).Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta segunda-feira (13), os rendimentos dos títulos do tesouro americano despencaram em função, principalmente, da falência do Silicon Valley Bank na sexta-feira (10).

No país, a maioria das pessoas sabe pouco ou até mesmo nada sobre finanças e investimentos. Por desconhecerem, muitas mulheres, mesmo que interessadas no assunto, acabam não conseguindo confiar na sua capacidade de investir.

No Brasil, os ativos sentiram o baque do caso Credit Suisse e chegaram a operar em queda superior a 2% na véspera, mas acabaram encerrando em baixa de 0,25%. Sem muitas novidades sobre o novo arcabouço fiscal, o mercado local deve acompanhar o humor internacional das próximas horas.

Agenda econômicaEUA: Banqueiros se reúnem em evento organizado pelo Financial Services ForumBalanços da JBS, Copel, Positivo, Santos Brasil e Vibra Energia após o fechamentoAlemanha: Índice ZEW de expectativas econômicas em março (7h)Haddad deve participar da reunião da Junta de Execução Orçamentária (8h30)Lula concede entrevista ao vivo à TV 247 (9h30)EUA: Vendas de moradias usadas em fevereiro (11h)Tesouro faz leilão de LFT (11h)BC oferta até 16 mil contratos de swap (US$ 800 milhões) em rolagem (11h30)Haddad participa do seminário do BNDES ‘Uma Estratégia de Desenvolvimento Sustentável para o Século XXI’ (11h40)Primeira sessão da reunião do Copom (14h)Lula participa de celebração de políticas de igualdade racial (15h)EUA: Estoques de petróleo do API (17h30)(Foto: Reuters/Andrew Kelly)Se você está começando na Bolsa, poderá se assustar com a volatilidade das primeiras sextas-feiras de cada mês, devido à divulgação do temido Payroll.

O Credit Suisse já vindo lutando contra uma série de perdas e escândalos, e nos últimos dias, o sentimento foi abalado, à medida que os bancos nos EUA se recuperavam do colapso do Silicon Valley Bank e do Signature Bank.

*Rodrigo Rebecchi é formado em Propaganda & Marketing, com MBA em Gestão Empreendedora de Negócios e Pós-Graduação em Finanças, Investimentos & Banking, pela PUCRS.

É recente a luta por direitos de salários iguais, divisão de tarefas do lar, ou percepção de que a maternidade não torna a mulher menos capaz profissionalmente. Assim como a conquista da independência financeira.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam em alta nesta quarta mais uma vez acompanhando Wall Street, que na terça-feira estendeu um rali em meio à recuperação de ações de bancos após a recente turbulência no setor.

Desse modo, o cálculo leva em consideração as deduções legais permitidas informadas no momento do preenchimento da declaração ou naquelas relativas ao desconto simplificado quando o contribuinte considerar mais vantajoso optar por esse regime de tributação.

Nos Estados Unidos, por exemplo, as probabilidades variam conforme as notícias surgem, porém as apostas estão para uma elevação de 25 pb na semana que vem. Os índices futuros norte-americanos operam mistos, uma vez que o mercado busca mais informações para saber se os últimos acontecimentos desencadearão uma crise financeira ou um caso isolado.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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