• Home |
  • meio-período

meio-período

meio-período

meio-período

“Este movimento (de afastamento de pessoal), por ora, está feito”, disse a executiva, afirmando que tem “liberdade total” da Presidência da República para “fazer o que é correto”.

Os principais motivos da fraca demanda por vendas, citada pela companhia, está a cadeia de suplementos, lockdowns e restrições de viagens à China. O cenário adverso, também prejudicou outras empresas de veículos elétricos como Li Auto, Nio e Xpeng.

O Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) Composto final da S&P Global, visto como um bom guia para a saúde econômica, caiu para uma mínima de 16 meses de 52,0 em junho em relação aos 54,8 de maio, pouco acima da preliminar de 51,9. Qualquer coisa acima de 50 indica crescimento.

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo.

“Eu simplesmente assinava as notas. Muitas vezes, dia 5 ou 20, eram R$ 300 mil para pagar um imposto ou uma conta. Aquele negócio todo e eu assinava sem olhar. Confiava no cara e ele estava me roubando todos esses anos “, confessou o apresentador.

Em resumo, o “Faraó dos Bitcoins” foi preso nesta operação que tinha como objetivo desmontar um esquema bilionário de fraudes envolvendo criptomoedas.

Além disso, o relatório também destaca sobre os juros. “As taxas de juros reais de longo prazo em 5,9% já implicam grandes riscos políticos e fiscais. Como temos argumentado desde o início do ano, vemos espaço para que as taxas reais de longo prazo caíam ainda este ano, principalmente se os principais candidatos presidenciais se comprometerem com políticas econômicas responsáveis”, disse o banco.

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo.

Além disso, o relatório também destaca sobre os juros. “As taxas de juros reais de longo prazo em 5,9% já implicam grandes riscos políticos e fiscais. Como temos argumentado desde o início do ano, vemos espaço para que as taxas reais de longo prazo caíam ainda este ano, principalmente se os principais candidatos presidenciais se comprometerem com políticas econômicas responsáveis”, disse o banco.

AcessoParateracesso à tecnologia 5G, o cliente deveterumchipe um aparelho que aceite a conexão. O cliente precisa verificar se a operadora oferece o serviço e estar na área de cobertura. O site da Anatel informa a lista decelulares homologadospara o sinal 5G puro.

Entenda como funcionaDesse modo, nesta terça-feira (5), Luva de Pedreiro embarcou para o Marrocos, para cumprir um acordo firmado pelo ex-empresário Allan Jesus. De acordo com informações do portal ‘Metrópoles’, o influenciador pode pagar uma multa altíssima caso descumpra alguma cláusula contratual.

Além disso, o Itaú (ITUB4) anunciou a compra de 35% da Avenue por R$ 493 milhões, sendo que outros 15,1% serão adquiridos após dois anos da primeira etapa do negócio, dando ao Itaú o controle da empresa. O banco ainda terá a opção de exercer a compra da fatia restante da empresa após cinco anos.

SEGUNDO SEMESTREO Itaú BBA reduziu sua visão para o mercado acionário brasileiro no segundo semestre, reduzindo o desempenho do Ibovespa de 115 mil pontos para 110 mil pontos no final deste ano. Ainda assim, a nova estimativa ainda aponta para uma valorização de 11,1% em relação ao fechamento da última sexta-feira.

meio-período renda extra ideias práticas

4hqIniYU58

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito