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como fazer para sacar o dinheiro do pai falecido

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Apesar da queda, o resultado acima da marca de 50 mostra que a manufatura alemã continuou se expandindo no último mês.

O ministro destacou que os investimentos contratados no setor de petróleo e gás atingiram R$ 420 bilhões em mil dias, o correspondente a 76% de todo o investimento do setor de infraestrutura do país.

O Fleury vai intensificar seu crescimento via aquisições, dentro da estratégia de diversificar receitas, mas não pretende entrar numa disputa aberta com operadoras de planos de saúde, disse a presidente do grupo de medicina diagnóstica, Jeane Tsutsui.

A Petrobras confirmou que recebeu ofertas vinculantes de dois consórcios pelos campos de Albacora e Albacora Leste, com lances que podem superar 4 bilhões de dólares para ambos os ativos, segundo comunicado publicado ao mercado nesta quinta-feira.

Na quinta-feira (30), o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, após operar em alta boa parte do dia, fechou em leve queda de 0,11%, cotado a 110.979,10 pontos.

Veja mais:

Por outro lado, as ações de outra unidade listada da Evergrande, a China Evergrande New Energy Vehicle Group, seguem seus negócios e subiram 0,3% nas negociações pela manhã de segunda-feira em Hong Kong.

Ibovespa ganha impulso com exterior e fecha em alta no 1º pregão de outubroCoinbase diz que hackers roubaram criptomoedas de pelo menos 6 mil clientesO petróleo Brent avançou 0,97 dólar, ou 1,2%, para fechar a 79,28 dólares por barril em seu quarto aumento semanal. O petróleo dos EUA (WTI) subiu 0,85 dólar para fechar a 75,88 dólares, completando seis semanas de avanços.

Segundo o ministro, as usinas a gás natural, como a GNA 1 inauguradahoje, tem um custo mais baixo. “É esse tipo de empreendimento que nós queremos e vamosterno leilão de reserva de capacidade. É isso que nós estamos buscando para que o consumidor brasileiro não tenha só segurança energética, mas tarifas mais baratas de energia para o desenvolvimento socioeconômico do país”.

Baigorri disse ainda que vê um cenário global de alta liquidez, o que pode incentivar os investimentos nos projetos de telecomunicações aqui no Brasil. Na sua avaliação, o leilão é uma oportunidade para que as empresas ampliem os seus portfólios de banda larga e possam também oferecer conexões 5G móveis.

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Foto: REUTERS/Amanda PerobelliO Ibovespa começou o mês de outubro no positivo, fechando em alta acima de 1% nesta sexta-feira (1). Os principais índices dos Estados Unidos impulsionaram a bolsa brasileira, que ampliou os ganhos, apesar de indicadores econômicos não terem ficado dentro do esperado.

Já o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2031 é oferecido com prêmio de 10,96% ao ano, contra 11,05% do fechamento anterior.

Foto: REUTERS/Amanda PerobelliA balança comercial brasileira teve superávit de 4,3 bilhões de dólares em setembro, divulgou o Ministério da Economia nesta sexta-feira. O resultado veio abaixo do superávit de 4,5 bilhões de dólares estimado em pesquisa da Reuters com economistas.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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