• Home |
  • capital investimentos administradora de boletos

capital investimentos administradora de boletos

capital investimentos administradora de boletos

capital investimentos administradora de boletos

As opiniões transmitidas pelos nossos colunistas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

O resultado ficou abaixo das estimativas do mercado, que aguardavam 2,4% no período. Na estimativa antecipada, a economia americana havia crescido 2,4% no 2T23. O número do primeiro trimestre de 2023 foi de crescimento de 2,0%.

O Grupo Mubadala Capital está em processo de desenvolvimento de projeto de uma biorrefinaria integrada na Bahia, com foco na produção de diesel renovável e querosene de aviação sustentável, disse a Petrobras.

Neste texto, não pretendo fazer uma análise dos processos de aprendizagem desde quando os portugueses cá chegaram, nem do primeiro documento fundador do projeto inaciano de educação, a Ratio Studiorum de 1599. Percorro as trajetórias desde meados do século XX até os dias atuais, para situar práticas relacionadas aos processos de ensino e de aprendizagem.

E foi justamente o que aconteceu. Hoje, as companhias são referência em seus setores e dificilmente seria possível capturar valorizações como as que elas tiveram novamente.

Edifício sede da Petrobras. Foto: Fernando Frazão,Agência BrasilA Petrobras (PETR3; PETR4) comunicou ao mercado nesta segunda-feira (4) que assinou um memorando de entendimento (MOU) com a MIC Capital Partners, (Brazil Strategic Opportunities) Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior do Grupo Mubadala Capital.

O Governo Federal logo percebeu que, se revogasse a possibilidade de o contribuinte manter os lucros reservados, as subvenções (inclusive os benefícios fiscais) poderiam ser tributados. E assim o fez com a referida MP 1.185. De acordo com a norma, o todas as subvenções (de investimento ou de custeio; federal ou estadual) deverão ser tributadas a partir de 2024. Manter os lucros em reserva não mais evitará tributação. Nada muda para as subvenções recebidas até o final de 2023.

“No momento em que o investidor faz o aporte via token, o valor representa exatamente uma porcentagem do valor final do acervo de obras de arte e no momento em que essas obras forem vendidas, essa porcentagem vai ser paga o investidor”, explica Ana Maris.

(15h06) – Livro Bege

Após os últimos resultados divulgados pelos bancos brasileiros, os analistas acreditam que apenas um deles deve estar no portfólio voltado ao recebimento de dividendos.

No ano, o IPCA-15 acumula alta de 3,38% e, em 12 meses, de 4,24%, acima dos 3,19% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores e acima do consenso de 4,13%. Em agosto de 2022, a taxa foi de -0,73%.

No cenário político, o Senado terá uma agenda recheada, com a votação do projeto de lei do Carf, que devolverá o voto de qualidade ao governo, além de uma sessão temática para debater a reforma tributária. O evento prevê contar com todos os governadores, e o texto pode apresentar mudanças, conforme destacou Rodrigo Pacheco, presidente da Casa.

capital investimentos administradora de boletos sites que te pagam dinheiro

1t52zpTBGv

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito