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O dirigente tratou do tema durante evento virtual da National Community Reinvestment Coalition.

A agenda de balanços continua nesta quinta-feira. Os investidores ficam atentos à divulgação dos resultados de grandes empresas após o fechamento do pregão, como:

O total de pedidos da semana anterior foi revisado para cima, de 553 mil para 590 mil. Já o número de pedidos continuados teve alta de 37 mil na semana encerrada em 24 de abril, a 3,69 milhões. Esse indicador é divulgado com uma semana de atraso.

Caso você tenha mais de um ano de experiência na Bolsa de Valores, provavelmente já se deparou com a famosa expressão “Sell in May and Go Away” (“Venda em Maio e Vá Embora”). Uma típica fala que interroga na cabeça dos investidores, que pensam se vale a pena vender suas posições e voltar só daqui alguns meses. Mas será que o termo tem algum fundamento técnico ou é apenas uma frase clichê e nada mais?

A farmacêutica norte-americana Pfizer elevou nesta terça-feira a previsão da receita que espera obter este ano com vacinas contra a covid-19, para US$ 26 bilhões. Em fevereiro, a projeção era de US$ 15 bilhões.

Safra e Mirae mantêm recomendação de compra para Hypera (#HYPE3), com preço-alvo de R$ 45 e R$ 43,05, respectivamente. Companhia apresentou lucro líquido de R$ 305,1 milhões no 1TRI, alta de 28,1% ante o mesmo período do ano passado.

Leia mais:

Já em Hong Kong, o Hang Seng teve leve perda de 0,09%, a 28.610,65 pontos, influenciado pelo fraco desempenho de empresas de tecnologia.

Ouro fecha em alta, com recuo dos juros dos Treasuries, dólar e inflação no radarPorto de Santos anuncia independência financeira da União e se prepara para leilão em 2022Nestas 10 sessões da primeira metade do mês, o Ibovespa cedeu até aqui terreno em apenas três – entre elas, uma leve perda de 0,11%, no dia 10. Por outro lado, os avanços têm sido em geral moderados, de forma que, em maio, os ganhos chegam a 2,51% até o momento, com avanço no ano a 2,41%. Nesta sexta, o índice variou entre mínima de 120.719,17, da abertura, e máxima de 122.194,55 pontos, também pela manhã.

“Há pitadas de coisas aleatórias, como mais uma questão envolvendo a China e o presidente Jair Bolsonaro. Vão se somando ruídos, coisas de curto prazo e as pessoas vão perdendo o ânimo de alocar capital”, afirmou um analista, colocando nesse contexto também o avanço do coronavírus com descobertas de nova variante no Brasil.

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A atividade econômica no país registrou crescimento de 2,3%, no primeiro trimestre deste ano, conforme apurou o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado hoje (13).

“Há uma incerteza maior por conta da expectativa de alta da inflação. O aumento da cotação das commodities continua acontecendo e isso puxa preço de alimentos e preços de produtos industriais para cima”, ressalta, completando que esse risco inflacionário está ocorrendo tanto nos países emergentes quanto desenvolvidos. E, afirma, uma das formas tem de conter o movimento é elevando as taxas de juros, com isso, o mercado acionário sempre fica um pouco menos atrativo.

O dólar está em alta de 0,11%, aos R$ 5,425.

Após oscilar mais de 2,5 mil pontos entre a máxima e a mínima intraday, o Índice Bovespa encerrou na máxima com alta de 0,87% aos 122.964,01 pontos. O giro financeiro ficou em R$ 30,1 bilhões.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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