• Home |
  • vaga de emprego para assistente administrativo

vaga de emprego para assistente administrativo

vaga de emprego para assistente administrativo

vaga de emprego para assistente administrativo

Bolsas da ÁsiaAs ações asiáticas recuperaram parte das perdas do dia anterior e fecharam em alta nesta quinta, com os mercados da China também subindo, uma vez que as montadoras saltaram depois de novas medidas implementadas para estimular as vendas de automóveis, enquanto dados que mostraram entrada de fluxos estrangeiros também amenizaram as preocupações com a explosão da Covid-19.

Atualmente, investidores esperam que o Fed entregue outro aumento de 75 pontos-base nos juros na próxima reunião de 26 a 27 de julho, como parte do que se tornou uma rápida mudança na política monetária.

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo.

O ataque acontece num momento em que episódios de violência com armas de fogo estão frescos nas memórias dos norte-americanos, depois de um massacre no dia 24 de maio matar 19 crianças em uma escola e duas professoras em Uvalde, no Texas, e do ataque de 14 de maio que matou 10 pessoas em um mercado em Buffalo, no Estado de Nova York.

Neste ano, segundo a pasta, também foram registradas greves ou operações padrão no INSS, Tesouro Nacional, Controladoria-Geral da União, Comissão de Valores Mobiliários e ministérios do Trabalho e Previdência e da Educação, além de carreiras de comércio exterior, planejamento e orçamento, políticas públicas e gestão governamental, policiais penais federais, delegados da Polícia Federal e auditores fiscais agropecuários.

Com isso, este é o terceiro caso de morte de brasileiros em combate na Ucrânia. Além dos dois, André Hack foi morto em combate na madrugada de 5 de junho.

IRB Brasil (IRBR3)

O Federal Reserve intensificou a taxa de juros em 0,75 ponto percentual, o maior aumento desde 1994, para a faixa entre 1,5% e 1,75%. Porém, o presidente do Fed, Jerome Powell, já declarou que o BC norte-americano ainda está atrás do ideal e está comprometido em diminuir a inflação.

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo.

O ambiente adverso de aperto monetário e receio de uma possível recessão assustou os mercados internacionais e causaram um forte dano no Ibovespa. O principal índice da bolsa brasileira apresentou uma queda acumulada de 11,5% em junho, a pior performance para um mês desde março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde chamou oficiamente a proliferação da Covid-19 de pandemia.

Em nota, a companhia afirmou que há uma divisão de grandes grupos entre os títulos globais. A oferta de recompra será válida para todos que já estão em circulação. O aporte concedido pela subsidiária da estatal, possui um limite de US$ 750 milhões por grupo, totalizando um montante de US$ 1,5 bilhão. 

O diretor de marketing do Magalu, Bernardo Leão, contou que os seguidores costumam pedir pix para a Lu, sendo assim, agora ela atenderá essa demanda.

No entanto, o analista afirmou que dentro dessa queda, que começou no final de 2020, o mercado mesmo caindo, tem espaço pra repique. “Tem espaço pra subir 40% e ainda ficar dentro do canal”.

Em nota, o C6 Bank, banco que enviou o cartão, afirmou que a mulher teria trocado o sobrenome no cartão com a ofensa. “Checamos os logs de acesso ao nosso app e, segundo os registros, o pedido do cartão com o nome foi feito pelo aplicativo da usuária, em transação autenticada por senha, sem interferência de nenhuma pessoa no processo. A cliente poderá fazer a reemissão do cartão sem nenhum custo”.

vaga de emprego para assistente administrativo corel draw crackeado

GS2Vu8lwos

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito