• Home |
  • 20bet kasyno

20bet kasyno

20bet kasyno

20bet kasyno

Em um pronunciamento televisionado, Zelenskiy fez um apelo para a Rússia manter um cessar-fogo acordado para permitir que as retiradas de residentes continuem da cidade portuária sitiada de Mariupol, depois de culpar Moscou pelo fracasso de tentativas anteriores.

“O comunicado (do BCE se) mostrou mais ‘hawk’ (duro no combate à inflação) do que esperado, mantendo a flexibilidade para movimentos futuros, mas com (orientação) de encerrar o programa de compra de ativos mais rápido e deixando espaço para subir juro nesse ano”, disse Arthur Lula Mota, da equipe de estratégia e macro do BTG Pactual.

Vários países em todo o mundo anunciaram restrições à exportação de alimentos ou estão considerando proibições para proteger seus suprimentos domésticos após a invasão da Ucrânia pela Rússia.

“O preço do trigo aumentou e a gasolina para trazer o trigo também aumentou”, explicou.

A COO e âncora do canal, Paula Moraes, destacou que o resultado mostra uma grande virada da BM&C News, que nasceu há pouco mais de um ano e hoje se consolida como um importante canal de notícias. A jornalista ainda lembra que o veículo é um dos únicos do mercado financeiro que não é plugado em bancos ou corretoras, o que não gera nenhum conflito de interesse, diferentes de concorrentes como InfoMoney, Exame e InvestNews .

Israel trabalha diplomaticamente para tentar encerrar a guerra na Ucrânia. O primeiro-ministro israelense, Naftali Bennet, conversou com o presidente russo, Vladimir Putin, e também com o presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy.

Wagner Jones Almeida, outro assessor da CNTA e empresário do ramo de transporte de combustível, também confirmou as paralisações na sua área. “Já havia uma defasagem nos preços do frete de 24% a 25%. O novo aumento inviabilizou o custo, pois as empresas já não aceitavam reajustar os valores”, disse. “Agora piorou.”

O presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy, disse neste sábado que a Rússia está enviando novas forças para a Ucrânia depois de sofrer o que ele disse serem suas maiores perdas em décadas.

Marcado para o próximo sábado (19),ele será em Salvador e contará com a participação de Marco Saravalle, estrategista-chefe e CEO da SaraInvest, Erich Decat, analista político, Iuri Cordeiro, consultor de investimentos e os RIs da GeoCapital, Lucas Dias e Rafaela Costa.

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo.

No acumulado de 12 meses até fevereiro, o IPCA teve alta de 10,54 por cento, contra alta 10,38 por cento do mês anterior.

Diretor-geral da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), Mariano Grossi afirmou nesta quinta-feira, 10, que os governos de Ucrânia e Rússia concordaram em trabalhar com a entidade a fim de melhorar a segurança nas usinas nucleares ucranianas. Durante entrevista coletiva, Grossi disse que a AIEA “monitora de perto” a situação nessas usinas, mas admitiu que houve uma interrupção nas comunicações entre a entidade e a usina de Chernobyl.

Na avaliação de Bazzi, em razão da Rússia ser o terceiro maior produtor de petróleo mundial e o segundo maior exportador, isso está prejudicando a oferta da commodity no mundo inteiro.

20bet kasyno como ganhar dinheiro estampando camisetas

5P0EoyguCD

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito