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Ações em alta hoje

Ações em alta hoje

Ações em alta hoje

A inflação da zona do euro segue desacelerando e atingiu 5,3% em julho na base anual, ante 5,5% em junho, de acordo com dados preliminares do Eurostat. O resultado ficou dentro do consenso do mercado. Na comparação mensal, o Índice de Preços ao Consumidor do bloco teve leve queda de 0,1%.

O ‘novo Tesouro Direto’? Entenda por que essa categoria de títulos públicos se tornou tão desejadaAs semelhanças de risco de crédito desse título público fizeram com que, recentemente, ele fosse visto como o “novo Tesouro Direto”.

Diretores do Banco Central na reunião do Comitê de Política Monetária – Foto: Reprodução Twitter/Banco CentralO Comitê de Política Monetária (Copom), doBanco Central (BC), comunicou nesta quarta-feira (2) um corte de 0,50 ponto percentual na taxa básica de juros, aSelic, para13,25%ao ano. Com a decisão, a autarquia interrompe sete reuniões consecutivas com a taxa mantida em 13,75%.

Além do fundo imobiliário que pode “bater de frente” com o Maxi Renda, existem outros 4 que estão em um bom ponto de entrada, segundo o especialista.

Os dados poderão dar mais indícios de como está a saúde da economia norte-americana e mais dados para o Federal Reserve tomar a próxima decisão sobre os juros, em setembro.

“Desde maio de 2022 o papel não apresenta nada acima dos R$ 31. Então passando o patamar dos R$ 30 o ativo pode ganhar maior impulso passando dos R$ 31 e abrir caminho para a região dos R$ 35”, finaliza.

IndicadoresNos EUA, o Bureau of Labor Statistics divulgou o relatório de empregos, o payroll, e mostrou a criação de 187 mil empregos não agrícolas em julho, ficando abaixo das estimativas do mercado, que rondavam em 200 mil. Além disso, a taxa de desemprego caiu para 3,5%, abaixo do consenso dos investidores de estabilidade em 3,6% no período.

Entender de Alavancagem no seu começo na Bolsa de Valores pode ser complexo! Você pode abrir posições desmedidas ao seu saldo e estourar a sua conta com pequenas oscilações. Aconteceu muito comigo até aprender.

Boletim FocusO termômetro usado pelo IIE-Br para medir a expectativa do mercado é o Boletim Focus, divulgado semanalmente pelo Banco Central. A edição desta segunda-feira traz expectativa de queda da inflação e da taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.

“Todos os ministérios novos cresceram um pouquinho. Nós fizemos questão de pegar algum espaço, de R$ 400 milhões mais ou menos, para poder rechear um pouquinho [os orçamentos]” desses ministérios, concluiu Simone Tebet.

EuropaOs mercados europeus operam em queda nesta manhã, com os investidores repercutindo a decisão do Banco da Inglaterra (BoE) em aumentar a taxa de juros em 0,25 ponto percentual, para 5,25%. Além disso, dados de atividade e os preços ao produtor da zona do euro estão no radar do mercado.

O mercado repercute a decisão do Banco da Inglaterra (BoE) em elevar a taxa de juros em 0,25 ponto percentual, para 5,25%, o 14º aumento na taxa consecutivo. O comitê deu poucas indicações de que o aperto da política monetária provavelmente terminaria em breve, prometendo “garantir que a taxa bancária seja suficientemente restritiva por tempo suficiente para retornar a inflação à meta de 2%”.

“A taxa de juro das operações principais de refinanciamento e as taxas de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez e da facilidade permanente de depósito serão aumentadas para 4,25%, 4,50% e 3,75% respetivamente, com efeitos a partir de 2 de agosto de 2023”, destacou o BC europeu, que manteve a abordagem das decisões “reunião a reunião” para as próximas decisões.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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