• Home |
  • sportingbet futebol virtual

sportingbet futebol virtual

sportingbet futebol virtual

sportingbet futebol virtual

Presidente do Banco Central minimiza risco fiscalAneel mantém bandeira vermelha patamar 2 em setembro

Olhando apenas para o segmento de recursos livres, em que as taxas são livremente definidas pelas instituições financeiras, houve elevação de 0,5 ponto nos juros médios anuais, a 28,9% em julho.

Pouco antes do discurso de Powell, o dólar à vista estava em queda de 0,47%, a 5,2321 reais. Logo após a divulgação dos primeiros trechos da fala, a moeda chegou a reduzir as perdas para 0,25%, a 5,2436 reais. Rapidamente, porém, houve fortes ordens de vendas que derrubaram a cotação para a mínima do dia –de 5,2088 reais, queda de 0,92%.

Não há nenhuma perspectiva de o País ter um crescimento satisfatório no ano que vem. O nível de investimento continua no piso histórico. A capacidade de investimento do setor público está comprometida. Não criamos um ambiente de negócios institucional para infraestrutura. Com essa incerteza política e econômica, nenhum empresário vai querer comprometer recursos em investimento de longo prazo. Então, a gente está caminhando para, depois de uma pequena recuperação cíclica (em 2021), um ano de crescimento baixo, que talvez mal alcance 2%.

A economia dos Estados Unidos continua a progredir em direção às condições estabelecidas pelo Federal Reserve para reduzir seus programas emergenciais da era da pandemia, disse o chair.

O valor de reembolso será de R$ 1,12 por ação, conforme o patrimônio líquido registrado pelo Magazine Luiza em 31 de dezembro de 2020, e só terá direito a esse reembolso os acionistas que se posicionaram entre o dia 15 de julho e a data do exercício efetivo.

Os ventos da tempestade se intensificaram no início desta sexta-feira à medida que ela se movia pelo mar do Caribe, em 15 milhas por hora (mph). Ida poderia se tornar um furacão ao se aproximar do oeste de Cuba, de acordo com o Centro Nacional de Furacões (NHC, na sigla em inglês).

Ibovespa registra alta com commodities e falas de PowellDestaques da Bolsa: Ação da Usiminas avança após anúncio do pagamento de dividendos

“Por que o fato de a empresa representar um importante ‘elo da cadeia’ que possibilita alcançar a mesa das pessoas é um impeditivo para a desestatização? Por que isso atentaria contra uma alimentação saudável ou mesmo propiciaria a fome? Não vejo a menor conexão desses argumentos da justificação com a desestatização da Ceagesp”, questionou Fonteyne.

Leia também:

A FGV ainda informou que o saldo do emprego previsto, que corresponde ao percentual das empresas que planejam aumentar seu quadro de funcionários nos próximos meses descontado do percentual de empresários que planejam reduzir, chegou em agosto a 10,4 pontos, maior resultado desde maio de 2014.

O governo já tem um programa em estágio avançado de elaboração para redução voluntária de consumo no mercado livre.

A COP26 ocorre em novembro, em Glasgow, no Reino Unido. O presidente do BC mencionou os combustíveis renováveis e o crédito de carbono voluntário. Segundo Campos Neto, é preciso avançar no mercado de crédito de carbono organizado, mas que imposto de carbono deveria ser evitado, principalmente em países como o Brasil. “Mas a parte de precificação é natural e está avançando.”

O programa contará com definição de meta mínima de redução para a concessão de crédito. Pela proposta em análise, que ainda não está fechada, ganhariam desconto os consumidores que economizarem de 10% a 20% o consumo de energia.

sportingbet futebol virtual kto reclame aqui

yUIC5uSKsW

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito