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De acordo com o Banco Central, a mudança no Pix visa oferecer mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento. As novas regras foram anunciadas pelo BC em 1 de dezembro.

No Brasil, na manhã desta quarta-feira (11), foram divulgados os dados de vendas do varejo no mês de novembro. O volume de vendas no varejo caiu 0,6%, frente ao mês de outubro. No acumulado de 2022, o varejo registra alta de 1,1%. Já nos últimos 12 meses, o setor acumula avanço de 0,6%. Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O 3G Capital é um dos principais acionistas de conglomerados como A Inbev, Kraft Heinz e Restaurant Brands Internacional ( dona do Burguer King)

O petróleo tipo Brent, ainda essencial para as principais economias mundiais, já operava próximo dos US$ 80 o barril no começo deste ano, mas chegou a atingir a máxima de US$ 127,98 no fechamento de 8 de março, poucos dias após o início da invasão russa na Ucrânia. Entre março e julho deste ano, a commodity operou quase sempre acima dos US$ 100 o barril.

Para ajudar, a BM&C News preparou um Guia do IPVA 2023, com as principais informações que os motoristas devem estar cientes. Confira.

A decisão da Americanas de sair do programa foi tomada após a companhia anunciar o caso de “inconsistências contábeis” no balanço da empresa com um rombo de R$ 20 bilhões para a companhia, que levou à saída deSérgio Rialda presidência da companhia apenas 10 dias depois de assumirocargo.

Além disso, serão divulgados nesta quinta-feira (19), os pedidos de seguro-desemprego, vendas de casas novas e a pesquisa de manufatura do Federal Reserve da Filadélfia.

▪️ IBGE: Pesquisa Mensal de Serviços de novembro (9h)

A grande missão do Clube FII é ampliar um dos maiores hubs de informação dedicados a quem já investe em Fundos Imobiliários, para se tornar também uma porta de entrada aos investidores iniciantes nesta modalidade. “O brasileiro já tem uma cultura forte de investir em imóveis, mas ainda engatinha em FIIs. Vamos atuar no topo do funil pela primeira vez, democratizando o conhecimento desses e de outros ativos, produzindo pelo menos 10 vezes mais cursos online, presenciais e conteúdos gratuitos do que estamos entregando no momento”, diz Mira, que é professor há 20 anos, investidor há 26, analista CNPI-T e já vendeu mais de R$ 70 milhões em cursos próprios em parceria com a Me Poupe!, da especialista em comportamento financeiro Nathalia Arcuri.

Como investir no índice Dow Jones?Vale destacar que não existe uma maneira de operar diretamente no índice. No entanto, bem como em outros índices importantes, existe a possibilidade de investir em ETFs que acompanham esse indicador.

Desse modo, o texto foi aprovado pela Câmara em votação simbólica na noite de segunda-feira (9) em respeito ao acordo feito pelos líderes partidários durante a tarde.

No cenário corporativo, a Gol (GOLL4) divulgou sua prévia operacional referente ao mês de dezembro de 2022. No período, a oferta total (ASK) da companhia avançou 21,1% em comparação com dezembro de 2021. Além disso, a demanda total (RPK) cresceu 15,2% no último mês do ano passado em relação ao mesmo período de 2021. Já a taxa de ocupação ficou em 77,9% no mês passado, ante 81,9% de dezembro de 2021.

Placa de Wall Street perto da Bolsa de Nova York, EUA09/03/2020REUTERS/Carlo AllegriNa noite desta terça-feira (10, o governo Lula acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), após ameaças de novos atos de golpistas, que já se programavam nas redes sociais para protestos que aconteceriam nesta quarta-feira (11). A AGU solicitou ao ministro Alexandre de Moraes que adote todas as medidas cabíveis para evitar novas invasões de prédios públicos e a obstrução de rodovias.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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