• Home |
  • como fazer o dinheiro render em dolar

como fazer o dinheiro render em dolar

como fazer o dinheiro render em dolar

como fazer o dinheiro render em dolar

Segundo a petroleira, a parcela da Petrobras no preço da gasolina ao consumidor será, em média, R$ 2,14 a cada litro vendido na bomba, enquanto do diesel será de, em média, R$ 3,34 a cada litro vendido na bomba.

Foto: Tomaz Silva/Agência BrasilA Intenção de Consumo das Famílias (ICF) atingiu em agosto o maior nível desde 2015. O indicador elaborado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) cresceu 1,4% na comparação com julho e atingiu os 101,1 pontos. Acima de 100 pontos, o índice representa percepção de otimismo. O dado foi divulgado nesta quarta-feira (23).

“A conjuntura atual, caracterizada por um estágio do processo desinflacionário que tende a ser mais lento e por expectativas de inflação com reancoragem parcial, demanda serenidade e moderação na condução da política monetária, diz a ata.

Mitre (MTRE3)A Mitre (MTRE3) apresentou um resultado misto entre boas e más notícias: Houve forte queda da margem bruta, parte por um poc pior (empresa acredita que agora deve voltar a melhorar) e parte por uma mudança contábil, sem efeito caixa, dos recebíveis trazidos a valor presente.

A avaliação positiva do banco apoia-se na expectativa de que, agora, a empresa consiga reduzir em 25% os custos de geração e transmissão e em até 15% as despesas gerenciáveis da unidade de transmissão. “Geralmente percebe-se uma privatização como oportunidade de melhoria de gestão, com maior eficiência na alocação de recursos”, diz Ricardo Schweitzer, CEO da consultoria Ricardo Schweitzer.

Com o BRICS o Brasil tem uma oportunidade histórica de, efetivamente, abandonar o seu status de “anão diplomático” para, de fato, ascender à posição e responsabilidade compatível com a+ sua economia e relevância global. É interessante notar que foi a parceria com a China– tão criticada por determinados círculos políticos e econômicos no País – que abriu novas oportunidades ao gigante sul-americano.

Já a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – também foi mantida em 4,84% neste ano, a mesma da semana passada. Para 2024, a estimativa de inflação ficou passou de 3,88% para 3,86%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,5% para os dois anos.

Os investidorestiveram o período entre 13 de julho e 11 de agosto para decidir o que fazer com os ativos,entre três opções:

Foto: FreePikDe acordo com o Global Wealth Report 2023 (Relatório de Riqueza Global 2023, em português), divulgado pelo Credit Suisse e o UBS, o número de pessoas com mais de US$ 1 milhão (milionários) no Brasil quase dobrou de 2021 para 2022, passando de 293 mil em 2021 para 413 mil em 2022.

Rui Costa acrescentou que alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional podem influir diretamente para o bom andamento do PAC, e que eles estão sendo acompanhados de perto pelo governo federal. “Fizemos uma lista desses projetos. Vamos agora chamar autores e relatores para dialogar”.

STOXX 600: (+0,49%)DAX 30: (+0,61%)FTSE 100: (+0,08%)CAC 40: (+0,95%)FTSE MIB: (+0,90%)IBEX 35: (+1,11%)PSI: (+0,08%)

Foto: Agência BrasilO quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 estará disponível para consulta a partir das 10h da quinta-feira (24). São contempladas também restituições residuais de exercícios anteriores.

como fazer o dinheiro render em dolar qual o melhor investimento hoje para ganhar dinheiro

VmwpFzsfHi

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito