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a parada e a seguinte dinheiro nao faz carater

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A empresa ressalta que estes os recursos obtidos com os ativos vendidos são essenciais para que a empresa consiga investir em ativos que proporcionam maior retorno. O resultado do ano é fruto da assinatura de venda de 17 de ativos e da conclusão de 14 processos de desinvestimento ao longo deste ano, detalha a petroleira.

Em relação ao Ibovespa nesta terça-feira (14), o analista acredita que será um dia sem muitas movimentações. “Hoje eu imagino que será um dia mais trancado, mais parado, os investidores vão tentar se proteger de um mercado”.

Os investimentos do ECIP variarão em tamanho, de menos de US$ 100 mil a mais de US$ 200 milhões. Um total de US$ 3,1 bilhões está sendo oferecido a 57 instituições depositárias minoritárias, afirma o departamento.

Além disso, o jogador vai interagir com o edifício do Banco do Brasil e poderá fazer um tour virtual pelo prédio histórico onde está o Centro Cultural Banco do Brasil Rio de Janeiro (CCBB-RJ), podendo ter acesso a exposição “Egito Antigo”.

O índice de preços de combustíveis é levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log.

A agência de classificação de risco Fitch Ratings reafirmou a nota de crédito soberano do Brasil em moeda estrangeira em “BB-“, com perspectiva negativa, a qual por sua vez reflete riscos negativos à economia, às finanças públicas e à trajetória da dívida.

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No acumulado do ano, o volume de serviços avançou 11% frente a igual período de 2020. Já no acumulado nos últimos doze meses o crescimento foi de 8,2%.

As vendas no varejo subiram 0,3% no mês passado, informou o Departamento do Comércio nesta quarta-feira. Os dados de outubro foram revisados para cima e agora mostram alta de 1,8%, em vez do aumento de 1,7% divulgado anteriormente. Essa é a quarta alta mensal consecutiva.

A aquisição da Sagamar, uma concessionária localizada no Nordeste do Brasil, aconteceu por parte de um dos braços da Simpar, a empresa Original, que ainda não possui capital aberto. Soares afirmou que a compra foi benéfica para a companhia, principalmente, porque trouxe o CEO da Sagamar, que se tornará CEO da Original.

No entanto, a Polícia Federal disse que os dados não estavam criptogradados e não precisaram de resgate para serem recuperados. Por isso, a possibilidade do site ter sido alvo de um “ransomware” foi descartada.

Para dezembro, a previsão é de chuvas abaixo da média apenas para a região Sul, mas devendo se normalizar em janeiro. “A previsão é de um episódio de chuvas até interessante ocorrendo nesta semana em boa parte dessa região mais seca, trazendo alento aos produtores”, disse Flávio Roberto de França Junior, coordenador de Grãos da Datagro.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15), o texto-base da PEC dos Precatórios em segundo turno. Os deputados se dividiram entre 332 votos a favor e 141 votos contrários, com uma abstenção. Após esta aprovação, ainda restam 2 destaques a serem votados para a conclusão da sessão.

As vendas no varejo subiram 0,3% no mês passado, informou o Departamento do Comércio nesta quarta-feira. Os dados de outubro foram revisados para cima e agora mostram alta de 1,8%, em vez do aumento de 1,7% divulgado anteriormente. Essa é a quarta alta mensal consecutiva.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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