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Confira o gráfico da análise:

A consideravelmente longa história da Mt. Gox, ao levar em conta as falhas de desenvolvimento que a plataforma apresentava, foi marcada pela perda de cerca de 850 mil bitcoins, com valor estimado em cerca de 500 milhões de dólares na época.

O primeiro debate entre os candidatos à presidência está marcado e organizado pela TV Band, pelo portal UOL, pela TV Cultura e pelo jornal Folha de S.Paulo.

https://twitter.com/felipeneto/status/1562874227459440642

Somente nos últimos 30 dias, o órgão recebeu mais de 2,7 milreclamações contra a Hurb. “Segundo publicações na imprensa, quando o setor de turismo enfrentava restrições por conta da pandemia, em 2020, a Hurb teria vendido pacotes de viagem com datas flexíveis, válidos por até dois anos. Porém, agora em 2022, com a retomada das atividades do setor, a empresa estaria enfrentando dificuldades para honrar os contratos”, explicou a Senacon, em nota.

O Índice VSO Líquido (%MD) nos últimos doze meses (UDM) foi de 56,0%, em linha com o 2T21 e uma redução de 7,9 pp em relação aos 63,9% do 1T22, já o VSO Líquido (%MD) no trimestre foi de 20,9%, redução de 6,0 pp em relação ao 2T21 e 7,3 pp em relação ao 1T22

O resultado foi melhor do que o esperado pelo mercado, que projetava queda de 0,8%.

Reprodução/NelogicaSenado Simone Tebet, canditada à presidência – Foto: Senado FederalA candidata à presidênciaSimone tebet (MDB) participou dasabatinanesta sexta-feira (26) promovida peloJornal Nacional, da TV Globo, e comentou que há três reformas tributárias relevantes, mas a mais importante é a relacionada ao consumo.

Bolsonaro voltou a dizer aos empresários sobre as conversas que teve com o presidente russo, Vladimir Putin: “O que seria do Brasil sem os fertilizantes, da segurança alimentar do Brasil (…) Tudo que conversei com Putin foi cumprido”.

Hoje o papel negocia a 4,4x P/L para 2022, e 3,1x para 2023, bem abaixo da média setorial de P/L 9,6x para 2022 e 6,9x para 2023. Em termos históricos, a empresa negocia com cerca de 18% de desconto em relação ao P/L de um ano atrás e mostrando potencial superior a 100% se utilizarmos como referência os multiplos de dois anos atrás quando a estrutura de taxa de juros estava bem mais baixa que atualmente. Em termos de P/BV as ações MDNE3 negociam a 0,5x do book, bem abaixo da média do setor real estate em bolsa de 1,0x book.

Atualização do Ethereum

O ataque teve início quando hackers conseguiram acesso às credenciais de um auditor que trabalhava para a corretora. Com as credenciais em mãos, o passo seguinte foi de comprometer o acesso a uma conta de administrador da Mt. Gox, que teria as permissões necessárias, erroneamente, de criar inúmeras ordens falsas de venda. O preço do bitcoin foi levado de U$17,50 a U$0,01 em cerca de 30 minutos.

O resultado ficou abaixo do esperado pelo mercado, que tinha estimativa de 575 mil vendas. Já os números de vendas do sexto mês deste ano foram revisados para 585 mil.

Agora, se você é Microempreendedor Individual e tem uma conta corrente empresarial na Caixa, você já pode solicitar o Pronampe.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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