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Também participam do evento realizado na comissão o ex-ministro das Relações Exteriores e embaixador Celso Lafer; o ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França; o embaixador do Uruguai para o Brasil, Guilhermo Valles Galmes; e o gerente de Políticas de Integração Internacional da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fabrízio Sardelli Panzini.

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, operava em alta de 0,35%, cotado a 117.577,00 pontos às 13h30.

No prospecto preliminar da oferta, publicado nesta quinta-feira (19) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Ambipar Environment afirma que no fim de junho tinha cerca de 6,7 mil empregados e com presença também no Chile, Peru e Paraguai. No primeiro semestre, reportou receita líquida pro forma não auditada de 590,3 milhões de reais e Ebitda de 139,8 milhões de reais.

Além disso, ainda segundo o site, é alegado no processo que a CVM não era competente para julgar suas atividades e não estava legalmente embasada para emitir nota pública, o que resultou no pânico dos investidores.

Entre as maiores quedas do dia, estão: Companhia Siderúrgica Nacional (CSNA3: -5,78% – R$ 37,00); Vale (VALE3: -5,71% – R$ 97,51); e Usiminas (USIM5: -5,69% – R$ 17,08).

A Ford havia dito no começo da semana a suspensão temporária da fabricação da picape F-150, sua mais vendida, em Kansas City, e a chinesa Geely Automobile alertou que a piora recente na escassez dos chips e o ressurgimento de casos de Covid-19 podem ameaçar suas vendas nos próximos meses.

O epicentro da venda generalizada foi o setor de tecnologia, popular entre os investidores estrangeiros que agora temem não poder quantificar o risco regulatório e estão vendendo em massa.

Além dessa novidade financeira, o time de Minas lançou também as suas criptomoedas, que são os tokens do Cruzeiro. Esse mecanismo funciona como um mecanismo de solidariedade, que é nada mais nada menos que investir na equipe agora, na sua base, virando um investidor da equipe, sendo uma medida bem inovadora dentro do futebol brasileiro.

Veja mais:

“Quem consegue hoje instalar painéis de energia solar são ricos”, disse o deputado em seu Twitter.

Às 11:37 (horário de Brasília), o índice Dow Jones caía 0,46%, a 34.799 pontos, enquanto o S&P 500 ganhava 0,028862%, a 4.402 pontos. O índice de tecnologia Nasdaq avançava 0,01%, a 14.527 pontos.

Bolsas mundiais caindo, minério de ferro despencando e o que move esta quinta-feiraCopel lança PDI com potencial redução de até R$ 83,4 milhões

O rebanho de porcas da China, que vinha crescendo há 21 meses, caiu pela primeira vez em julho em relação ao mês anterior, depois que uma queda nos preços dos suínos levou muitos suinocultores a abater animais menos produtivos.

O petróleo caía por menos de 66 dólares o barril nesta quinta-feira, seu nível mais baixo desde maio, pressionado por preocupações sobre a demanda mais fraca com o aumento dos casos da Covid-19, um dólar americano mais forte e um aumento surpreendente nos estoques de gasolina dos EUA.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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