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Resultado de empresas:

Em abril, a 5ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio intimou a MMX a pagar certidões de dívida ativa federais no valor total de R$ 3,454 bilhões, em valores atualizados até novembro de 2020, ou oferecer bens em garantia. Ainda no mês passado, a execução fiscal foi suspensa, mas por causa do processo de recuperação judicial.

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Alimentação e bebidas: 0,48%Habitação: 0,79%Artigos de residência: 0,89%Vestuário: 1,42%Transportes: -0,23%Saúde e cuidados pessoais: 1,23%Despesas pessoais: 0,09%Educação: 0,08%Comunicação: 0,03%

Analistas avaliam que não há fundamentos para valorização exponencial da moeda

Araújo afirmou que em março do ano passado havia uma expectativa com relação ao uso do fármaco no tratamento da covid-19 “não só no Brasil”, como disse, o que levou a uma diminuição do estoque do medicamento utilizado contra doenças reumatológicas e malária. Segundo Araújo, era importante trabalhar na importação dos insumos para manter o estoque do medicamento para seu uso prescrito. “Isso independente dos testes para o tratamento da covid-19”, afirmou.

Devolvendo parcialmente os ganhos da segunda-feira, Petrobras PN e ON encerraram nesta terça respectivamente em baixa de 1,16% e 1,31%.

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Balanço do banco Inter

Atualmente, existem no mundo moedas com lastro em algum ativo, as chamadas “stablecoins”, e as moedas sem lastro, que são as criptomoedas, como o bitcoin. A moeda digital em estudo pelo BC é uma divisa com lastro na própria moeda, ou seja, no real.

O ex-chanceler Ernesto Araújo confirmou sua atuação à frente do Ministério das Relações Exteriores na importação de insumos da Índia necessários para a produção da cloroquina. Araújo defendeu o trabalho da pasta neste caso dizendo que com a alta procura do fármaco, “um remédio muito importante que tenha seu estoque preservado”, foi necessário garantir a reserva do medicamento.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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Prefeitura de Varjota
 
LAI

Lei de Acesso à Informação

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.


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