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De acordo com uma sentença proferida em 4 de outubro e vista pela Reuters, o juiz Adilton Detoni também determinou que a JBS indenize os trabalhadores indígenas por danos individuais e coletivos relacionados às demissões.
As investidas das prefeituras para abocanhar mais 1% de FPM nos meses de setembro vem desde 2015. O texto foi aprovado no Senado em 2017 e recebeu aval dos deputados em primeiro turno no fim de 2019.
Em comunicado, o MP pontuou que quase três anos após a homologação de um acordo, “a obrigação não foi integralmente cumprida e sequer está próxima de sê-lo, razão pela qual se propõe este requerimento de liquidação/cumprimento de sentença”.
Sistemas de produção no pré-sal
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O saldo mensal de entradas e saídas de dólares pelo câmbio contratado no Brasil ficou em setembro negativo pela primeira vez em quatro meses, pressionado pela conta financeira, mostraram dados do Banco Central nesta quarta-feira.
A companhia aérea Gol divulgou nesta terça-feira que a demanda por seus voos foi 36,8% maior em setembro do que um ano antes, quando a empresa e todo o setor aéreo ainda sofriam maiores impactos causados pela pandemia.
Em sua decisão de 4 de outubro, o juiz Adilton Detoni condenou a JBS a pagar indenização por danos individuais de 10 vezes os salários de cada um dos trabalhadores desligados, com base no valor de seus contratos à época das demissões em massa.
O pedido de registro para o fundo, feito inicialmente em dezembro, vai agora adiante num momento em que investidores têm procurado serem mais cirúrgicos em fundos imobiliários no Brasil, uma vez que o ciclo de alta de juros em andamento tira a atratividade de ativos que, em geral, concorrem pelas preferências entre ativos considerados de renda fixa.
A maior produtora mundial de minério de ferro, a Fortescue Metals, está caçando novos planos verdes mais ambiciosos do setor na tentativa de diversificar em energia renovável e hidrogênio verde por meio da FFI.
“Se mandou para o paliativo uma pessoa com chance de cura, eu diria que é no mínimo um dolo eventual. Assumir o risco de a pessoa morrer. Porque não tem condição, a pessoa ter chance de cura e mandar para o paliativo, é criminoso?”, afirmou aoEstadãoo promotor de Justiça criminal Everton Zanella.
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