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Após manifestar o interesse em incluir-se como família unipessoal no Cadastro Único, serão requisitados alguns documentos pessoais, como comprovante de renda, residência, RG e CPF. Também será necessário assinar uma declaração atestando que mora sozinho, que é tomada como um termo de responsabilidade.

O Mães de Goiás é um projeto que assiste mulheres em insegurança social, com filhos entre 0 e 6 anos, por meio do auxílio, elas recebem R$ 250 mensais para contribuir nas despesas. No tocante ao Aluguel Social, é um suporte para ajudar no pagamento de aluguel, repassando R$ 350 por mês durante o período de 18 meses.

“Disponibilizamos ao Magalu e MagaluPay, a infraestrutura do MB Cloud, um serviço de cripto como serviço (do inglês, Crypto as a Service ou CaaS), possibilitando que eles ofereçam aos seus clientes a opção de comprar e vender criptoativos diretamente pelo seu aplicativo. Estamos entusiasmados em fornecer a tecnologia para que esse gigante do Varejo possa explorar ainda mais o potencial da economia tokenizada, conectando milhões de pessoas com o mundo da tecnologia blockchain”, afirmou Guilherme Pimentel, diretor de Produtos do MB.

Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez?Há uma série de enfermidades que permitem o acesso à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência mínimo, como: HIV/AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Em um evento organizado pelo Google no final de agosto, uma pesquisa surpreendente sobre as intenções de compras durante o período da Black Friday foi revelada. De acordo com a maior empresa de tecnologia do mundo, as intenções de compra para este período estão maiores neste ano do que foram vistas em 2022.

A mais de um mês do início das promoções, as intenções de buscas sobre a Black Friday sofreram um aumento de 24%, em relação ao último ano, no mesmo período, o que mostra ainda mais a relevância dessas estatísticas citadas.

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), deu a luz verde à proposta do governo: um salário mínimo estipulado em R$ 1.421 para o ano de 2024. Se o Congresso Nacional aprovar tal proposta, o novo patamar salarial entrará em vigor a partir do próximo ano.

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IGP-10 sobe 0,52% em outubro, mostra FGV;Volume de serviços cai 0,90% em agosto, após três altas consecutivas; previsão era estabilidade;Vendas no varejo nos EUA avançam 0,7% em setembro, mostra Departamento do Comércio.Confira as principais notícias que mexem com o mercado e seus investimentos:Boa noite, investidores! Estamos encerrando o período de cobertura. Nos vemos amanhã no BM&C News.(17h15) – Fechamento de mercadoIbovespa: 115.908,43 (-0,54%)S&P 500: 4.373,09 (-0,01%)Nasdaq: 13.533,75 (-0,25%)Dow Jones: 33.997,65 (+0,04%)Dólar: R$ 5,03 (+0,04%)Euro: R$ 5,32 (+0,09%)(17h00) – Dólar fecha em leve baixa de 0,04%, cotado a R$ 5,03Nesta terça-feira, a moeda norte-americana registrou uma cotação máxima de R$ 5,06 e mínima de R$ 5,01.

Se você mora sozinho, certamente já se perguntou se tem direito ao Cadastro Único. Com o aumento das famílias unipessoais e a possível exclusão de programas sociais como o Bolsa Família, é natural que surjam muitas dúvidas. Para esclarecer essas incertezas, preparamos um artigo completo.

E se a política de valorização não tivesse sido interrompida?De acordo com as estimativas do governo, se a política de valorização não tivesse sido interrompida, o valor atual do salário mínimo estaria hoje em R$ 1.342. Essa valorização acima da inflação foi interrompida durante o governo Bolsonaro, retomando apenas no governo atual, com a sanção da nova lei pelo presidente Lula.

(10h10) – Índices futuros nos EUA sobem minutos antes da abertura das bolsasS&P 500: -0,27%Dow Jones: -0,24%Nasdaq: -0,38%Bolsonaro terá que indenizar jornalistas em R$50 milTransitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil. A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertidoao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.

O Instituto Sigilo criou um portal para permitir que beneficiários do extinto Auxílio Brasil verifiquem o status de seus dados pessoais. Este recurso surge depois de ocorrida a violação de dados, que afetou muitos brasileiros beneficiário do programa, o qual foi lançado pelo governo Bolsonaro em 2021 e posteriormente extinto pelo presidente Lula em 2023.

A operação é simples: utilizando seu dinheiro guardado no Nubank na modalidade de RDB, que é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), é possível assegurar o pagamento da fatura com o valor investido. Para isso, basta acessar a área de cartão de crédito no aplicativo, selecionar “Meus Limites”, optar por “Nu Limite Garantido”, e enfim selecionar “Criar Nu Limite Garantido”. Siga então as instruções na tela para finalizar o processo.

Quem tem direito ao PIS de 2024?A maioria dos recursos do PIS de 2022 será destinada aos trabalhadores que mantiveram empregos formais durante os 12 meses do ano-base. Para se qualificar ao recebimento do PIS referente a 2022, é necessário que sejam atendidos os seguintes critérios:

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Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

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