“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico. Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida”, escreveu a juíza na decisão em que condenou o casal.

Três das cinco atividades investigadas registraram queda, com destaque  para os setores de transportes (-3,7%) e de outros serviços (-9,9%). Os serviços profissionais, administrativos e complementares caíram -1,5% no período.

O negócio foi concretizado na LAAD Defence & Security 2023, evento de Defesa e Segurança que aconteceu entre os dias 11 e 14 de abril, no Rio de Janeiro.

Vale lembrar que, a operação das linhas 8 e 9 da CPTM pela empresa privada Via Mobilidade teve início em dezembro de 2021. O grupo CCR, do qual a Via faz parte, também opera as linhas privatizadas 4 e 5 do metrô, amarela e lilás.

No mesmo evento, a Taurus (TASA4) comunicou a entrada em um novo segmento de negócio e iniciou a produção de supressores, mais conhecido como silenciadores, tornando-se a única companhia nacional a produzir esse tipo de equipamento.

Dentre as provocações por parte dos Estados Unidos, a questão de Taiwan é sempre recorrente e constitui a linha vermelha que não pode ser cruzada nas relações sino-americanas. Vale a pena esclarecer a situação, particularmente considerando a equivocada comparação entre Taiwan e Ucrânia, como ocorre frequentemente na mídia. Taiwan não é uma questão internacional, mas um assunto doméstico da China, uma parte relevante da soberania e integridade territorial da China. Algumas potências ocidentais utilizam do discurso da democracia para estimular a independência de Taiwan, incrementando, substancialmente, a instabilidade na região e no Estreito de Taiwan. No entanto, Taiwan – ressalte-se – não tem status legal, nem identidade nacional ou direitos soberanos porque não é, de fato, um país, mas sim uma província, que constitui parte integral da China, conforme é o entendimento da grande maioria dos países membros das Nações Unidas. Desde 9 de dezembro de 1941, quando o governo da China emitiu declaração de guerra contra o Japão, ficou estabelecido que a China recuperaria Taiwan e a Ilhas Penghu. Na Declaração do Cairo, de 1º de dezembro de 1943, Estados Unidos, Reino Unido e China reconheceram que era objetivo fundamental retornar os territórios conquistados pelo Japão à China. Estes termos foram também reconhecidos pela Declaração de Potsdam, em 1945. A partir de 25 de outubro daquele ano, a China recuperou Taiwan de fato e de direito.

Cervejas Itapiava, do Grupo Petrópolis. Foto: Reprodução, DivulgaçãoA Justiça aceitou na quinta-feira (13) o pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Petrópolis no final de março. A decisão foi emitida pela juíza Elisabete Longobard, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

De acordo com a resolução extrajudicial, o governo do estado pagará um total de R$ 1,7 bilhão. O valor será dividido em três parcelas, ainda foi reduzido em relação ao total de R$ 4,5 bilhões que o banco reivindicava.

A segunda diferença diz respeito ao crescimento. Com o teto de gastos, as despesas não podiam crescer acima da inflação. Pelo futuro arcabouço fiscal, os gastos sempre crescerão mais que a inflação. Em momentos de recessão ou de baixo crescimento, crescerão menos, mas, ainda assim, acima do IPCA.

Na Alemanha, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) confirmou os dados preliminares e ficou em 7,4% em março na comparação anual, desacelerando em relação ao mês anterior, de acordo com o Escritório Federal de Estatísticas alemão. Na comparação mensal, a inflação alemã teve variação de +0,8% em março.

Americanas (AMER3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoOs dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian apontam que, os pedidos de recuperação judicial, registraram alta de 6,8% em março na comparação com o mesmo mês de 2022.

*Marcus Vinícius De Freitas é professor visitante na China Foreign Affairs University

Reino Unido: Feriado de Páscoa mantém os mercados fechadosAlemanha: Feriado de Páscoa mantém os mercados fechados8h – Brasil: IGP-DI (Março)8h – Brasil: IPC-S (1ª Quadrissemana de Abril)8h25 – Brasil: Boletim Focus9h – Brasil: Produção e Venda de Veículos (Março)11h – EUA: Estoques no Atacado (Fevereiro)15h – Brasil: Balança Comercial Semanal22h30 – China: IPC e IPP (Março)

De acordo com dados do CME Group, por volta das 9h50, os agentes do mercado colocam 64,5% de chance de um aumento 0,25 ponto percentual, o que levaria a taxa para o intervalo entre 5,00% e 5,25%, contra probabilidade de 35,5% pela manutenção dos juros.

E apesar da resiliência, ou teimosia, da inflação, ela tem dado sinais de arrefecimento. Nessa semana que passou, tivemos o importante dado de inflação mais acompanhado pelo FED, o PCE, o qual veio ligeiramente abaixo do esperado e respeitando a tendência de desaceleração.

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Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

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