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As tensões políticas continuam a movimentar o cenário doméstico. Entretanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira (PP-AL), disse nesta manhã que não levará para votação a reforma do Imposto de Renda nesta semana. A decisão é vista como positiva, já que o texto ainda sofre muitas críticas.

Rio de Janeiro – Vitrine de roupas em loja de rua, comércio no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)As vendas no comércio nacional cresceram 1,2% em julho deste ano na comparação com o mês anterior. O setor de tecidos, vestuário, calçados e acessórios foi o que registrou maior expansão (10,5%), em função do tempo mais frio e do inverno prolongado neste ano no Centro-Sul do país. O segmento de veículos, motos e peças foi o único que teve queda no mês (-1,8%). As informações são do Indicador de Atividade do Comércio da Serasa Experian.

Segundo Lins, a necessidade de manter os negócios vivos durante o isolamento imposto pela pandemia acelerou a transformação do parque tecnológico nas mãos dos empreendedores e abriu espaço a essa evolução. Grande parte dos smartphones em mãos desses microempreendedores, segundo o executivo, já é dotada da tecnologia NFC, que permite fazer e receber pagamentos por aproximação.

Marcos Moore, sócio do Portal do Trader, analisa Banco do Brasil (BBAS3), Confira:

A petroleira estatal colocou à venda em dezembro suas participações nos gasodutos TBG, ativo de 2.593 quilômetros que transporta gás natural proveniente da Bolívia, e TSB, que opera no sul do país.

Veja mais:

Às 12:30, o Ibovespa subia 2,25%, a 120.112 pontos.

Dentro dessa linha, as despesas líquidas com viagens internacionais subiram 229 milhões de dólares, contra apenas 127 milhões de dólares em julho de 2020. Por outro lado, as despesas líquidas de aluguer de equipamentos sofreram queda de 48,4% na mesma base de em comparação, a 609 milhões de dólares afetadas, segundo o BC, pela nacionalização de equipamentos no âmbito do Repetro.

A empresa reiterou que os principais bancos de dados permanecem preservados. Além disso, informou que neste momento, todos os sistemas prioritários já estão operacionais. Segundo o comunicado, as lojas permaneceram abertas e operando durante todo o tempo desde o ataque, com indisponibilidade de apenas alguns processos por algumas horas da quinta-feira. A operação de e-commerce foi restabelecida nos sites na manhã do dia 21 (sábado) e, nos aplicativos, no dia 22 (domingo).

Em maio, um processo antitruste da produtora do popular jogo “Fortnite” contra a Apple revelou que ela havia pago 100 milhões de dólares em comissões à Apple ao longo de dois anos.

“O mercado vai crescer muito, não só pelo aumento do consumo per capita, mas também pelo crescimento por migração de mercado. A eletricidade vai assumir uma parcela grande do mercado que hoje é dos combustíveis fósseis”, acrescentou.

No começo deste ano, o Google afirmou que reduziria o serviço de comissão que cobra aos desenvolvedores na sua loja de aplicativos de 30% para 15% sobre o primeiro 1 milhão de dólares que eles receberem em receitas dentro de um ano. A Apple tomou medidas similares.

EIG, Enbridge e Fluxys preferiram não comentar o assunto. A Petrobras não respondeu a um pedido por comentários.

Com desempenho fora da curva e rentabilidade excepcional, as small caps estão desbancando as gigantes da Bolsa/Índice Bovespa e se consolidam como um fenômeno notável no quesito retorno de investimentos. Desconhecida pela maioria dos investidores e ‘desprezada’ pelas gestoras, muito motivos explicam esse patamar de alto desempenho. Prova disso é o levantamento do Índice de Small Caps (SMLL), composto por empresas de menor capitalização e liquidez da B3, que registrou umavalorização de 196%das small caps, no período de 13 anos (abril de 2008 a julho de 2021). A performance é expressivamente maior que a rentabilidade do Ibovespa que alcançou79% no mesmo intervalo.

Entre as soluções consideradas possíveis, está a de retirar do alcance do teto de gastos apenas o “excesso de crescimento das dívidas judiciais, isto é, cerca de R$ 30 bilhões de aumento acima do previsto para 2022, mantendo uma regra semelhante para anos seguintes. Outra opção é remover a despesa com precatórios do teto e recalcular o limite desde a sua origem, em 2016. Há também uma ala que defende abrir o diálogo com governadores, que são credores de R$ 16,6 bilhões em 2022.

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

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