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De acordo com o presidente, a empresa está sendo diretamente afetada por cenários externos, como a valorização do petróleo no mercado internacional.

“Sob a restrição de consumo de energia e a política ambiental, a oferta e a demanda por coque contraíram”, escreveram analistas da Huatai Futures em nota.

Bolsonaro disse ainda ao longo da entrevista que é preciso ter mais militares no governo. “Militar não é incorruptível, mas a chance de se corromper militar é menor”, avaliou o presidente, desconsiderando as suspeitas de corrupção expostas pela CPI da Covid com possível participação de militares alojados no ministério da Saúde.

Cada carreta tem capacidade para transportar 20 toneladas de gás natural liquefeito (o equivalente a 50 m³ de GNL). Na capital de Roraima, o gás será regaseificado e utilizado para acionar as turbinas da termelétrica de Jaguatirica II. O transporte da carga é sempre feito durante o dia e o percurso tem dois dias de duração.

EXCLUSIVO: Diretor de RI da Grendene conta planos da empresaAções do Banco Inter viram e registram alta após rumores de fusão com StoneEm entrevista exclusiva à BM&C News, Fernando Camargo, sócio-fundador da Trópico, disse que as empresas não estão preocupadas com o aumento dos juros em razão da economia estar bastante aquecida em diversos setores. “O que preocupa é a inflação, porque a inflação é concentradora de renda, aumenta a desigualdade e retira o poder de compra do consumidor final. Então, de um lado você vê as empresas crescendo, tendo demanda e comprando insumos. De outro, o consumidor que está perdendo força de compra”, analisou.

Mas, em comentários preparados para uma conferência da National Association for Business Economics, ela também alertou que a desaceleração nas contratações vista em agosto –quando apenas 235 mil vagas foram abertas fora do setor agrícola dos EUA– pode continuar, conforme a propagação da variante Delta do coronavírus atinge restaurantes, viagens e outras partes da economia.

A TIM, uma das grandes operadoras, foi a primeira a anunciar oficialmente que vai enviar a proposta ao certame. Assim,  o conselho de administração da empresa aprovou, na sexta-feira, a participação da companhia no leilão.

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Apesar das dificuldades para emplacar Mendonça, Bolsonaro disse que, hoje em dia, a maioria do Parlamento “dança a mesma música” que o governo. Ele ainda voltou a dizer que o presidente que assumir em 2023 indicará dois ministros para o STF. “Devagar, vai mudando”, declarou. Em 2023, aposentam-se da corte os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

No documento, há uma alteração no compromisso de volume mínimo para 30 mil barris por dia até a entrada em operação do terminal de importação de etano, que tem a previsão para o segundo semestre de 2024 ou fevereiro de 2025, qual deles que ocorrer primeiro.

A GM estimou que o mercado norte-americano para veículos de entrega de encomendas e alimentos subirá para mais de 850 bilhões de dólares em 2025, e Katz apontou que a Verizon é uma das maiores operadoras de frotas dos EUA. A empresa não revelou o tamanho da encomenda da Verizon.

“Vamos analisar a possibilidade de fazer algum tipo de antecipação de dividendos usando reservas de lucros acumulados”, disse o executivo. A Itaúsa, que costuma distribuir todo o dividendo que recebe do Itaú Unibanco, pagou menos em 2020 e isso pode acontecer de novo neste ano, já que o Banco Central limitou o pagamento de dividendos a 25% do resultado.

A AES Brasil opera atualmente usinas hidrelétricas, eólicas e solares no Brasil, com uma capacidade instalada total de 4,4 GW.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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