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Produtor aplica fertilizante em campo de trigoFoto: REUTERS,Pascal RossignolNa manhã desta segunda-feira (5), durante a 1ª hora do Agro, programa apresentado pelo especialista em commodities Alê Delara, na BM&C News, Delara comentou sobre os custos de fertilizantes e a produção de trigo. 

11h: EUA – PMI ISM Não-Manufatura de agosto

“Quando parecia que tudo estava perdido para o mundo, eis que o Brasil ressurge, com uma economia pujante. Com uma das gasolinas mais baratas do mundo. Com um dos programas sociais mais abrangentes do mundo, que é o Auxílio Brasil. Com recorde na criação de empregos. Com inflação despencando”, destacou o presidente, no alto de um trio elétrico instalado na Esplanada dos Ministérios.

5h30: Reino Unido – PMI Composto e PMI do Setor de Serviços de agosto

Ninguém, na era moderna, encarnou mais este princípio de dignidade do que Sua Majestade Britânica, a Rainha Elizabeth II. Ela sempre foi o símbolo do serviço abnegado a uma nação, à comunidade de nações (Commonwealth) e ao mundo. Elizabeth II, a despeito de todos os desafios enfrentados em nível pessoal e familiar, sempre encarou o serviço à nação como sua principal prioridade e razão de existir.

Reprodução – Twitter

Além disso, a nova casa do sertanejo conta com adega, piscina aquecida e academia. A arquitetura da mansão é assinada por Duda Porto, e Bruna Marquezine contratou o escritório Studio Ro+Ca para fazer a decoração.

No mesmo instante, passou um motociclista e pegou a aliança rapidamente, e foi embora com o pertence de Neto. O apresentador ainda chegou a sair do carro, mas o motociclista foi mais rápido.

DesfileEm Brasília, o desfile na Esplanada dos Ministérios terá início às 9h. A programação inclui apresentações das Forças Armadas, das polícias Militar e Rodoviária Federal, do Corpo de Bombeiros, além da participação dos estudantes dos colégios militares e das escolas públicas do Distrito Federal.

“Depois de ter formado fundo em R$ 1,76, o ativo veio testar antigas regiões de suporte, que, primeiramente, servem com R$ 2,54, depois na região de R$ 3,75/R$ 3,90”, disse o analista e explicou que serve também como zona de resistência.

Ainda por aqui, o Índice Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) composto no Brasil ficou em 53,2 em agosto, ante 55,3 registrado no mês anterior, de acordo com o S&P Global nesta segunda-feira (5).

SucessãoA linha de sucessão da rainha, que subiu ao trono em 1952, é baseada na ordem de seus descendentes em uma série de regras legislativas aprovadas pelo Parlamento, onde incluem o Bill of Rights, do Reino Unido, e o Act of Settlement, que mais tarde foi reafirmado pelos Acts of Union.

A nova primeira-ministra prometeu um “plano ousado” para cortar impostos e disse que abordará os preços crescentes da energia que estão provocando uma crise de custo de vida no país. Porém, Truss não deu detalhes sobre o que os planos envolverão; ao longo de sua campanha, seus críticos, incluindo o oponente Rishi Sunak, a pressionaram a detalhar seus próximos passos, com as famílias enfrentando outro aumento nos custos no próximo mês.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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