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o que significa 22 horas

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O dólar teve desvalorização acentuada contra o real nesta segunda-feira, movimento apontado por investidores como um ajuste depois de fortes ganhos registrados na semana passada, com acenos recentes do governo ao mercado financeiro e a aproximação da reunião de política monetária do Banco Central também no radar.

Esse acordo prevê também a cessão à CCR da totalidade dos direitos creditórios detidos pela Riopar, relativos aos mútuos concedidos pelas acionistas do VLT Carioca para financiar a operação.

Placa em frente à Bolsa de Valores de Nova York sinaliza Wall Street – REUTERS/Carlo AllegriOs índices Dow Jones e S&P 500 fecharam em máximas recordes nesta segunda-feira (25), no início do que promete ser uma das mais pesadas semanas de relatórios do trimestre, com empresas líderes de vários setores prontas para anunciar seus resultados.

Em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a aposentada Fátima Pereira, de 64 anos, queixa-se do preço das carnes, que necessita para o preparo das refeições que vende como reforço no orçamento doméstico. “Está muito caro, eu comprava o quilo de acém por R$ 11, agora passou para R$ 28”, comenta.

Logo da Petrobras visto em São Paulo, Brasil – REUTERS/Paulo WhitakerOIbovespateve um dia positivo nesta segunda-feira (25), recuperando parte das fortes perdas nos últimos pregões da semana passada. Os investidores ficarão de olho nos indicadores econômicos da semana, com destaque para a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que possivelmente divulgará um novo aumento na taxa básica de juros, a Selic. Com isso, o principal índice da bolsa brasileira fechou em alta de2,28%, cotado a108.714,55 pontos.

“O mercado tem se preocupado com o risco de estagflação nas últimas semanas. E toda vez que você vê os preços do petróleo em alta, é quando o mercado começa a se preocupar com a volta do risco de estagflação”, disse Andrea Cicione, chefe da estratégia na TS Lombard.

O executivo afirma que, até aqui, o banco tem atendido esses clientes que se mudaram a Portugal com profissionais sediados na unidade do Bradesco em Luxemburgo, que se deslocam para fazer o atendimento. “Percebemos que tanto por conta do Golden Visa (possibilidade de obtenção de visto de residência por investimentos), quanto pela compra do imóvel, mais clientes nossos têm migrado para Portugal”, diz Miranda. A ideia, segundo ele, é que isso ocorra tão logo acabe a pandemia.

Até a semana anterior, o país ainda embarcava 4,57 mil toneladas ao dia de carne bovina.

Há também previsão de chuvas volumosas no Paraná, capazes de afetar a qualidade do trigo em algumas áreas, alertou. No Rio Grande do Sul não haverá precipitação significativa.

O crédito ampliado inclui, entre outras, as operações de empréstimos feitas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e as operações com títulos públicos e privados. A medida permite uma visão mais ampla sobre como empresas, famílias e o governo geral estão se financiando, ao abarcar não apenas os empréstimos bancários.

No Brasil, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou nesta segunda-feira que a privatização da Petrobras “entrou no radar” do governo, mas disse que não é um processo imediato.

Em meio à crise hídrica, o ministro da Economia disse ainda que o Brasil tem a matriz energética “mais limpa e flexível do mundo”. “Vamos desde a energia suja, do petróleo até o hidrogênio verde e a nuclear. Criamos o marco regulatório do gás natural e os investimentos virão em resposta a essa crise energética. O Brasil tem todas as ferramentas para vencer essa guerra, essa crise energética no mundo”, afirmou.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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