appbetfair

appbetfair

appbetfair

Agora, o Pix não tem limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período, diurno ou noturno. Portanto, o usuário poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo diversas vezes.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 110.816,71 (+1,55%)S&P 500: 3.919,41 (+0,70%)Nasdaq: 10.742,63 (+1,01%)Dow Jones: 33.705,55 (+0,56%)Dólar: R$ 5,20 (-1,06%)Euro: R$ 5,58 (-1,16%)

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskiy, afirmou que o acidente foi uma tragédia terrível, e disse que o número total de vítimas ainda está sendo determinado, e ordenou uma investigação.

Além disso, o ex-CEO explicou que os R$ 20 bilhões apontados pela empresa como “inconsistência contábil” não estão fora do balanço da companhia, mas não garante que a cifra é definitiva, porém o valor seria a “melhor estimativa” da equipe contábil da varejista.

O tempo passou e este comercial começou a ser replicado, significando que devemos olhar para os nossos vizinhos, em especial os mais parecidos conosco, ao menos em comportamento governamental, para entender o que acontecerá se não fizermos a escolha certa. Sendo assim, o que ocorrerá aqui no futuro breve pode ser antevisto se olharmos para o lado. Não à toa, de imediato, ainda naqueles idos do final da década dos 80 do século XX, época de congelamentos de preços, sempre que temíamos que uma política econômica pudesse ser a errada dizíamos: olhem para a Argentina, estamos fazendo igual, por isso ela pode ser o nosso reflexo no espelho futuro caso sigamos a mesma experiência, e daí ficou a expressão “ela, somos nós, amanhã”, com o significado de que se deve olhar em volta e ver o que está acontecendo na nossa região para buscarmos as práticas corretas, ao invés de escolher as medidas inadequadas. A América Latina, neste momento, incluindo o Brasil, parece ter decidido por um caminho em que bastará mirar os vizinhos, pois certamente trará o vislumbre do que poderá acontecer a todos, já que, pelo que parece, podemos ter ignorado os avisos que nos são dados.

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrou uma alta de 0,62% em dezembro, acelerando-se em relação à alta de 0,41% apurada em novembro, segundo o IBGE.

Com Volodymyr Zelensky como presidente, a Ucrânia passou a se defender e conseguiu evitar que a capital, Kiev, fosse conquistada. Outro pedido do chefe de Estado ucraniano foi pela aplicação de sanções contra os russos, que foi prontamente atendido.

Confira a análise na íntegra:

O trio por trás da empresa de aquisições 3G investiu na Americanas em 1982 e juntos detêm participação de cerca de 30%.

No fechamento do pregão desta segunda-feira, o primeiro do ano, o Ibovespa teve o pior desempenho desde o início dos anos 2000. De acordo com o levantanto feito pela Alkin Research, desde o começo do milênio, 65% das vezes, a bolsa fechou em alta no primeiro pregão do ano, e em 70% das vezes que começou em alta, terminou na mesma tendência. Já nos outros 35%, quando a bolsa começou o ano em baixa, metade das vezes também terminou em baixa.

Americanas no metaverso. DivulgaçãoDe acordo com informações do O Globo, a Americanas declarou à Justiça dívidas de R$ 40 bilhões. Além disso, o Juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed, concedeu uma medida de tutela de urgência cautelar pedida pela Americanas.

Em suma, as regras passam a valer nesta segunda-feira (2), com exceção dos ajustes feitos na gestão dos limites para os clientes por meio dos canais digitais; e pagamento de salários, aposentadorias e pensões pelo Tesouro Nacional. Logo, essas passam a valer a partir de 3 de julho de 2023.

appbetfair renda extra liberdade

boJCnZGSjr

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito