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Os preços do petróleo subiram nesta segunda-feira, se recuperando das perdas recentes, diante de relatos de que a Opep+ poderia ajustar os planos para aumentar a produção de petróleo caso grandes países consumidores liberem petróleo de suas reservas ou se a pandemia de coronavírus diminuir a demanda.

É um momento em que as varejistas tentam atrair holofotes: a Casas Bahia abriu uma megaloja em São Paulo, o Mercado Livre inaugurou um centro de distribuição para eletrodomésticos e o Magalu anunciou sua chegada ao mundo dos games. Sem uma “bomba” específica, a Americanas chega à Black Friday 2021 com mais a oferecer, já que trará dentro de sua plataforma produtos de marcas como Natural da Terra, Puket e Imaginarium, que fizeram parte da estratégia recente de aquisições do grupo.

O Brasil tem buscado atrair companhias de outros países para os leilões. Como garantir a participação de estrangeiros?

Atualmente, o teto é projetado conforme a inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. A proposta muda o período final para dezembro. No quadro atual, a mudança aumenta despesas. O secretário foi questionado se a mudança não provocaria uma nova discussão sobre a regra no próximo ano.

Com as duas aquisições, a empresa desembolsou praticamente todo o valor captado no IPO, de R$ 1,18 bilhão. “A Mater Dei ainda tem poder de fogo no seu balanço para mais aquisições, mas agora todos os olhos se voltam para a estratégia de integração da empresa para esses ativos”, dizem os analistas.

A Guide Investimentos decidiu fazer alterações mais leves na carteira semanal entre os dias 22 e 26 de novembro. As ações da Ambipar (AMBP3) entraram no lugar dos papéis da JBS (JBSS3).

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Em nova sessão positiva para o setor de siderurgia e mineração, Vale (VALE3) tem alta de 7,14%, CSN (CSNA3) +3,27%, Gerdau (GGBR4) +2,82%, Metalúrgica Gerdau (GOAU4) +3,10% e Usiminas (USIM5) +3,18%.

A forte oscilação desencadeou a suspensão da negociação das ações no maior grupo telefônico italiano, que tem um papel importante nos esforços para expandir a conectividade de banda larga em todo o país. A Telecom Italia controla a empresa de telefonia TIM no Brasil.

AçãoCódigoPesoBradescoBBDC420%AlpargatasALPA420%Equatorial EQTL3 20%PetrobrasPETR420%KlabinKLBN1120%A carteira semanal do Banco de Investimentos do Banco do Brasil (BB-BI) teve mais um momento de grandes alterações, com os papéis da brMalls (BRML3) sendo os únicos que se mantiveram. Além disso, a carteira, valida entre os dias 22 e 26 de novembro, seguiu a tendência do mercado e reduziu de sete para cinco ativos, retirando Azul (AZUL4) e Vale (VALE3).

As atenções dos investidores seguem voltadas para Brasília, com a tramitação da PEC dos Precatórios.Hoje, a partir das 15h, deve acontecer o início do debate sobre a PEC no plenário do Senado.

A mediana da pesquisa aponta para o término do ciclo em março, em 11,50%, de 11,25% há uma semana. A alta final seria de 0,75 ponto porcentual, depois de dois aumentos de 1,50 ponto porcentual, para 9,25% em dezembro e 10,75% em fevereiro – ante 10,50% na semana anterior.

O projeto concedido à Saipem inclui a engenharia, aquisição, construção e instalação (EPCI) de sistema que interconecta 15 poços submarinos ao FPSO.

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Ainda de acordo com Cabral, nos próximos dias, o mercado começará a repercutir o crescimento da popularidade de Sergio Moro.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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