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O Ministério da Economia tem defendido a aprovação de uma nova regra para o pagamento de precatórios (dívidas judiciais) para abrir espaço no teto de gastos à ampliação do Bolsa Família, que será rebatizado de Auxílio Brasil. Na prática, a PEC permite que uma parte desses débitos seja paga fora do limite de despesas. Há ainda outro requisito colocado pela equipe econômica: a aprovação da reforma do Imposto de Renda, pois a taxação de lucros e dividendos seria a fonte de financiamento do aumento permanente de despesa.

Ibovespa oscila junto às bolsas dos EUA e inflação no radarDestaques da Bolsa: Ações da Lojas Americanas disparam; Vale cai mais de 1%Expostas à China, as ações de luxo LVMH, Kering e Hermes caíram entre 1,4% e 2,4%, também prejudicadas pelo pedido do presidente chinês, Xi Jinping, para a expansão de um imposto sobre o consumo.

“Os mercados europeus na dianteira dos ganhos”, disse Thomas Mathews, economista de mercados da Capital Economics.

Ele ponderou que a possibilidade de um problema fiscal está sendo considerada pelo BC há muito tempo, talvez um ano. E sublinhou que, ao misturar o cenário base com cenário em que há problema fiscal, o BC já havia indicado haver assimetria altista para inflação.

Para esse grupo, representado por abrdn (representada por Aberdeen do Brasil Gestão de Recursos Ltda), Compass Group LLC, Icatu Vanguarda, IP Capital Partners, Larus Gestora, Oceana Investimentos, Squadra Investimentos, Squadra Investments, Truxt Investimentos e Verde Asset Management, a operação não capta o “valor correto” da OG e “não incorpora os desafios que surgem com a combinação com a OD”.

A produção de coque no mês passado caiu 9,6% no comparativo anual, para 37,18 milhões de toneladas, mostraram os dados.

Mas, para robustecer o valor pago aos beneficiários, um auxílio temporário será criado, ao custo de cerca de 50 bilhões de reais. Parte do auxílio será pago dentro do teto de gastos e parte fora. Por ter duração delimitada, esse gasto não precisa, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de compensação.

Os futuros do coque chegaram a subir 8,2%, para 4.550 iuanes por tonelada, antes de fechar em alta de 4,7%, a 4.402 iuanes.

Foto: DivulgaçãoOs ganhos de sinergia esperados justificam o valor envolvido na compra do laboratório pernambucano Marcelo Magalhães, disse nesta segunda-feira o diretor de finanças e relações com investidores do Fleury, José Filippo.

Uma das principais diferenças do novo programa com o Bolsa Família, segundo ele, é oferecer proteção social e a possibilidade de transformação social, via capacitação das pessoas para acesso ao mercado de trabalho. Para isso, o governo deve ter apoio do Sistema S, que inclui o Sesc e o Senac.

Cenário interno:

Em seu Relatório de Estabilidade Financeira, publicado nesta segunda-feira, o BC estimou que a redução de 8 pontos da alíquota do IR das empresas proposta na reforma faria o índice de Basileia do sistema financeiro nacional cair a 16,4%, de 16,9%, em função da reavaliação de créditos tributários e obrigações fiscais.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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