• Home |
  • melhores slots bacana play

melhores slots bacana play

melhores slots bacana play

melhores slots bacana play

Venda da Extrafarma:

O Ibovespa opera em leve queda nesta quarta-feira (19), com foco na ata da última reunião do Fomc (Comitê Federal de Mercado Aberto dos Estados Unidos). Por volta das 14h32, o principal índice da bolsa brasileira (B3) operava em queda de 0,14%, aos 122.806,36 pontos.

Notícias que devem impactar o mercado financeiro nesta sexta-feira (21)

O JPMorgan foi o assessor financeiro da Stone. A assessoria legal ficou por conta de Spinelli Advogados, Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Na época, as duas companhias ensaiaram uma união, mas, 40 dias após o anúncio do acordo, voltaram atrás por não terem conseguido chegar a um consenso sobre temas de governança corporativa, conforme comunicado divulgado na ocasião. Fontes afirmaram, na época, que acreditavam que, em algum momento, uma tentativa de parceria seria retomada – o que agora se confirmou.

A CPI da Covid deve interrogar o ex-ministro da saúde, Eduardo Pazuello. Dentre os assuntos, Pazuello deve ser questionado sobre colapso no Amazonas, atraso de vacinas e cloroquina. O depoimento de Pazuello estava marcado para o início do mês, mas foi adiado após alegação de ter tido contato com duas pessoas com Covid-19 e permanecer em quarentena. O depoimento dele é o mais aguardado na comissão.

Às 8h24 (de Brasília), a ação da AT&T saltava 4,34% no pré-negócio da Bolsa de Nova York. O papel da Discovery, por sua vez, disparava 16,94% no mercado futuro da Nasdaq.

Indústria de transformaçãoNo principal segmento industrial do país, a indústria de transformação, vários setores tiveram migrações importantes para fora da Região Sudeste, que ainda concentra 55,1% da produção manufatureira. São Paulo concentra 38,14% de todo o valor produzido por esse setor.

Bitcoin (BTC) recua 13% no domingo e já acumula queda de quase 50% ante pico do ano. Cotada a US$ 32,601 por volta das 15h, a criptomoeda havia atingido o seu valor máximo este ano com US$ 64,895,22 em 14 de abril.

O segundo passo da estratégia seria aguardar a próxima Assembleia-Geral de Acionistas (AGE) da BRF, em abril de 2022, para tentar destituir o conselho de administração, indicando nomes mais alinhados com a Marfrig. Esse seria o momento para engatar uma fusão mais abrangente.

Mercado acionário da China fecha em altaO mercado acionário da China fechou em alta nesta segunda-feira, ajudada por ganhos nas empresas do setor financeiro, mas a cautela prevaleceu com os investidores aguardando dados de inflação nos Estados Unidos em busca de orientação sobre a política monetária.https://ce560ebc92cc944ebfc13e1c6a08f4e4.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

De acordo com comunicado da companhia, a EDP Litoral Sul foi leiloada na 1ª etapa do leilão de transmissão 13/2015, em abril de 2016, e é composta de 142 km de linha de transmissão e duas subestações, que interligam os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

melhores slots bacana play twin casino reclame aqui

neEJUoBkVm

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito