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O Ibovespa começou em alta nesta sexta-feira (18), recuperando parte das perdas registradas nos últimos dia, mas perdeu o fôlego e passa a operar queda. O mercado reagiu positivamente à saída de Guido Mantega da equipe de transição do governo eleito. Porém, Petrobras (PETR3; PETR4) puxa o índice para baixo.

O futuro está chegando: A nova OiO novo modelo de operação da OI na fibra, através da rede da V. tal, trouxe uma forma como nunca vista antes sobre o uso de rede neutra com escala relevante, o que poderá trazer bons frutos no futuro, com o desenvolvimento do mercado de fibra local. Quando isto acontecer, a companhia irá colher os frutos, com menor demanda de Capex (investimentos) e melhor geração operacional, capturando um crescimento da V.tal, se mantendo como um play relevante no mercado de infraestrutura de rede neutra de fibra, líder absoluta no país.

Em discurso numa audiência na Brookings Institution, o presidente do Fed, Jerome Powell diz que Fed pode “moderar ritmo” dos aumentos futuros das taxas devido ao efeito defasado de aumentos anteriores. “A realidade é que o caminho da inflação segue com muita incerteza. Como antecipamos na última reunião, mais altas nos juros serão apropriadas. Outra condição que estamos de olho é na restauração do equilíbrio entre oferta e demanda no mercado.”, comentou Powell.

Avião da Embraer (EMBR3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa última segunda-feira (18), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou a aprovação de R$ 2,2 bilhões em financiamento à Embraer.

Em outro local, na Times Square, uma mulher abordou o ministro Luís Roberto Barroso, que questionou, “Como está, senhor juiz?”, Barroso logo respondeu: “Muito bem, senhora. Feliz pelo Brasil”.

Desse modo, a quantidade de petróleo já encontrada no Catar é estimada em mais de 25 bilhões de barris. Isto significa que, o país deve manter a atual produção por 56 anos. Outra curiosidade, é que o Catar foi a primeira nação árabe a fazer parte da Opep, o cartel dos países produtores de petróleo, em 1960.

“Se superar a faixa dos R$ 83, pode ser que o ativo busque a região dos R$ 86, e em seguida, na região dos R$ 90”, disse Paganini, sobre os próximos passos da Vale.

Alexandre de Moraes responde PLEm resposta ao PL, Alexandre de Moraes afirma que urnas apontadas no relatório do PL trabalharam tanto no 1º como 2º turno. Portanto, o Ministro solicita ao PL que apresente, em 24h, auditoria completa, do 1º e 2º turnos. Em suma, o presidente do TSE já divulgou despacho sobre representação da coligação de Bolsonaro.

Autoridades polonesas disseram que um míssil de fabricação russa caiu no leste do país, matando duas pessoas, embora o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, tenha dito que é “improvável” que tenha sido disparado da Rússia.

Em comparação ao mesmo mês em 2021, ao todo, o faturamento do turismo registrou um crescimento de 29,2%. No acumulado de 2022, o montante saltou 32,5% e, na soma dos 12 meses encerrados em setembro, avançou 29,6%.

No Brasil, os investidores receberão novos números sobre o mercado de trabalho, com Caged e Pnad Contínua, além de dados do PIB. No cenário político, o presidente eleito Lula vai até Brasília para negociar diretamente a PEC da Transição e deve se reunir com os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco.

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A BM&C News venceu em duas categorias. Esta é a segunda vez que o canal é eleito. A festa terá transmissão pelo canal Portal dos Jornalistas no YouTube.

Dois dos três principais índices componentes registraram alta, mas o destaque foi para o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com queda de 0,94% em novembro, após cair 1,44% em outubro.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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