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O Produto Interno Bruto (PIB) do Reino Unido cresceu 1% no quarto trimestre ante o terceiro trimestre de 2021, segundo dados preliminares divulgados nesta sexta-feira, 11, pelo Escritório Nacional de Estatísticas (ONS, na sigla em inglês) do país.

“Foi a alimentação no domicílio (1,44%) que influenciou essa alta. Mais do que a alimentação fora do domicílio, que desacelerou de 0,98% para 0,25%. Os principais destaques foram as carnes (1,32%) e as frutas (3,40%), que embora tenham desacelerado em relação ao mês anterior, tiveram os maiores impactos nesse grupo, 0,04 p.p e 0,03 p.p, respectivamente”, explica o analista da pesquisa, André Filipe Almeida.

Na análise, Florêncio disse também que é necessário que o papel de Via quebre a LTB para dar possibilidade de compra, no entanto é preciso tomar cuidado com possíveis falhas. “Não pode perder a faixa de R$4”, pontuou o analista.

“O que vai fazer (o setor de serviços) continuar crescendo daqui para frente? Os serviços prestados às famílias estão ainda aquém do pré-pandemia, (mas) esse é um setor que depende mais de renda, emprego e inflação”, completou.

Em 2021, as novas vertentes tecnológicas e relacionamento com cliente impulsionaram um crescimento de vendas de base ativa de 89% frente ao ano passado. O CEO da companhia,  Amit Louzon, projeta um crescimento ainda maior em 2022.

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Hoje, o foco da agenda econômica internacional está no CPI norte-americano (inflação ao consumidor), que será divulgado às 10h30. Investidores estão posicionados para uma alta de 25 ou até mesmo 50 pontos-base do juro em março.

Na nota técnica, o ministério destaca, por exemplo, que a dívida líquida do governo ficou em 57,3% em 2021 –4,3 pontos percentuais abaixo do projetado em 2018, considerando panorama com reformas fiscal e microeconômica. A receita líquida, após recuar em 2020, voltou a 18,2% do PIB em 2021, patamar pré-crise –o melhor cenário apontado no governo Temer era inferior a 18%.

O petista vem argumentando que ainda não está em campanha e, por isso, não definiu um porta-voz na economia, mas tem ouvido especialistas.

Dezembro de 2021 –A Amil solicita à ANS autorização para transferir toda a carteira de planos individuais e familiares dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná à APS, empresa do mesmo grupo United Health com sede em Jundiaí. A operação é aprovada pela ANS, e a Fiord Capital participa do negócio como parceira de investimento da APS.

Ao contrário da proposta original, que previa o parcelamento da dívida total em 60 parcelas, a estatal terá de pagar 25% do total devido de royalties à vista (R$ 144 milhões) e o restante (R$ 432 milhões) em 60 prestações. O valor total, de R$ 576 milhões se refere a dezembro de 2012 e será atualizado na ocasião do pagamento, informou o diretor.

“É só um primeiro passo”, disse Saade, dizendo que está nos planos da companhia estender a lista de BDRs de ETFs de renda fixa para além daqueles focados em Treasuries. A ideia é alcançar também áreas como crédito e fundos negociados em outros mercados for a dos EUA. Mas os representantes da gestora não detalharam quando isso deve acontecer.

O Itaú também anunciou o pagamento de juros sobre o capital próprio no valor líquido de R$ 0,011611 por ação.

O diretor-adjunto da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope), Cesar Serra, área responsável por aprovar esse tipo de transação, é casado com a advogada Virgínia Rodarte, que atuou para a Amil e o grupo UnitedHealthGroup. AoEstadãoela disse que não atuou nesse caso específico.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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