Os ataques da Rússia contra a Ucrânia vêm sendo duramente criticados pela maior parte dos países e uma das maneiras encontradas para desestimular a ofensiva foi a retirada da Rússia do sistema de pagamentos internacionais Swift.

O setor de consumo do CSI300 ganhou 1,28%, as ações de tecnologia da informação avançaram 0,96% e o subíndice de saúde ganhou 3,48%.

Alguns procuraram se juntar a parentes que já se estabeleceram na Polônia e em outros países da União Europeia, cujas economias fortes há muitos anos atraem trabalhadores ucranianos.

A Vale (VALE3) registra alta de 1,70%, após a companhia divulgar os resultados do quarto trimestre de 2021. CSN (CSNA3) também sobe 2,60%.

Com Estadão Conteúdo

Embora cerca de 80% das transações financeiras da Rússia no passado tenham sido feitas com o dólar, autoridades federais e autoridades do Tesouro estão intensificando os esforços para “combater agressivamente” o uso indevido de criptomoedas para evitar sanções, de acordo com um funcionário da Casa Branca que falou sob condição de anonimato.

A embaixadora dos EUA nas Nações Unidas, Linda Thomas-Greenfield, respondeu às ameaças enquanto participava de um programa de notícias neste domingo. “O presidente Putin continua a escalar esta guerra de uma maneira totalmente inaceitável”, disse a embaixadora Thomas-Greenfield. “E temos que continuar a condenar suas ações da maneira mais forte possível”.

A Vibra Comercializadora passará a ser uma subsidiária integral da Comerc.

Mas até mesmo algumas autoridades americanas tinham reservas em cortar completamente a Rússia. Entre outras preocupações, eles temiam que isso pudesse fortalecer as alternativas ao sistema Swift que a Rússia e a China vêm desenvolvendo. Isso poderia, com o tempo, corroer a capacidade dos Estados Unidos de rastrear e controlar pagamentos.

Para o economista-chefe da Genial, José Márcio Camargo, este conflito entre Rússia e Ucrânia deve impulsionar um choque nos preços do petróleo, gás natural, trigo e milho, muito importante. “Essa guerra deve gerar um choque nos preços das commodities”.

A Vale reportou lucro líquido de US$ 5,4 bilhões no quarto trimestre de 2021, aumento de 634,4% sobre o mesmo período de 2020. No ano, o lucro líquido da companhia foi de US$ 22,4 bilhões, o que representa avanço de 360% ante o ano anterior.

A informação foi publicada em fato relevante nesta quarta-feira pela Vibra, que também informou que um avanço do negócio permitiu que a empresa tenha a opção de adquirir até a totalidade das ações de emissão da Comerc, a partir de 2026.

“É lamentável que estamos percebendo agora a tibiez dos líderes ocidentais, o que corrobora o que vários líderes como Vladimir Putin e Xi Jinping falam, que o Ocidente está decadente. Realmente está”, disse Emanuel Pessoa, especialista em Direito Econômico Internacional, durante entrevista à BM&C News.

Moradores de Kiev que arriscam deixar suas casas em busca de um refúgio ou mesmo uma rota de fuga da cidade têm se deparado com militares nas ruas. Com ruas desertas e sob o som de bombas, quem tenta filmar o que está acontecendo é advertido de que não é permitido fazer o registro.

Por fim, a Nasdaq, que reúne as gigantes de tecnologia, registra baixa de 0,42%, a 13.636,70 pontos.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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