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faz mal pegar dinheiro de macumba

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Segundo o Relatório E-commerce no Brasil, da agência da Conversion, o comércio eletrônico registrou 1,66 bilhão de acessos em abril, resultando em um aumento de 40% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Entre 10 países, o Brasil é o que mais migrou para compras online durante a pandemia. Pensando nisso, André Mazini, vice-presidente de Real Estate do Citibank, citou quais ativos podem se beneficiar com o crescimento do e-commerce.

https://vimeo.com/event/845002O conselho de administração da Klabin aprovou na última terça-feira (29) um conjunto de 23 projetos especiais e de expansão com investimento de R$ 342 milhões. Desse total, o equivalente a R$ 125 milhões serão desembolsados até o final deste ano e o restante ficará para o próximo ano.

Veja mais:

Dados gerais

O relatório da ADP superestimou nos últimos meses a criação de vagas no setor privado refletida nos dados da agência, após subestimar esse crescimento por meio de grande parte da recuperação do emprego, que começou em maio de 2020.

Receitas e despesasO principal fator que contribuiu para a redução do déficit primário em maio foi a alta na arrecadação do governo. A receita líquida do Governo Central subiu 93,4% em maio acima da inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com o mesmo mês do ano passado. No mês, elas somaram R$ 112,876 bilhões.

Leia também:

A estimativa para 2021 supera o limite superior da meta de inflação que deve ser perseguida pelo Banco Central (BC). O centro da meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3,75%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2,25% e o superior, de 5,25%.

No fim de abril, o Grupo Soma adquiriu a Cia Hering por cerca de R$ 5 bilhões.

Na contramão, Pão de Açucar – PCAR3 (-33%); IRBR3 – IRB Brasil (-29%); e EZTC3 -EzTec (-26%) tiveram os piores resultados no acumulado dos seis primeiros meses do ano.

No dia 7 de abril, a Americanas já havia informado sobre a aquisição das duas empresas. Apesar de adquirência parcial do Grupo S.A., a empresa declarou que “a aquisição da totalidade das ações remanescentes da Uni.co em até 3 anos, em uma faixa de valor pré-definida e de acordo com a performance do plano de negócios”.

https://vimeo.com/event/845002Uma avaliação de três políticas sociais do governo detectou falhas e irregularidades, como pagamento a pessoas falecidas, baixa focalização nas populações mais vulneráveis e desvios de finalidade. Os problemas foram identificados no abono salarial (espécie de 14.º salário pago a trabalhadores formais que ganham até dois salários mínimos), no Minha Casa Minha Vida (hoje, Casa Verde e Amarela) e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Ser Educacional fecha compra do hospital veterinário DOK no Rio de JaneiroPayroll: EUA criam 850 mil empregos em junho, acima das expectativasO dólar opera em queda de 0,84%, aos R$ 5,268 e, nos Estados Unidos, os índices estão operando em alta generalizada. Por volta das 14h15, o S&P 500 estava 0,24% e o Nasdaq subindo 0,23%.

CVC lidera as perdas Os papéis da CVC (CVCB3) lideram as baixas do Ibovespa, com desvalorização de 2,51% (R$ 27,21). Já Locaweb (LWSA3), que anunciou integração da sua plataforma Tray ao Facebook, recua 1,88% (R$ 27,13).

Novo valor para tarifa extra de energia não muda cenário do IPCA A elevação do valor da bandeira tarifária vermelha 2 de julho não altera o cenário do BNP Paribas de inflação de 6,5% neste ano. Para 2022, é esperado um Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4%.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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