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Telefônica Brasil Foto: REUTERS, Leonardo BenassattoA Telefônica Brasil, controladora da Vivo (VIVT3), foi condenada a indenizar uma funcionária por reduzir terá que indenizar uma funcionária por reduzir o bônus por suas idas ao banheiro durante o expediente.

O acidente com o avião russo ocorreu na região da Crimeia, ocupada pela Rússia desde 2014. No vídeo feito, podemos ver dois aviões de ataque ao solo Sukhoi Su-25 Grach, batizados de Frogfoot pela OTAN, decolando em formação de uma base aérea na Crimeia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O placar final foi 7 votos a 4 contra o pagamento imediato do piso.

11- Rondônia: R$ 5,12

No Brasil, as pesquisas eleitorais continuam sendo divulgadas, e as atenções para a agenda local serão para o indicador de vendas no varejo, com estimativas de avanço de 0,3% em julho.

Veja o desempenho das carteiras recomendadas: Ranking carteira recomendada de agosto. Fonte: Grana CapitalFoto: REUTERS, Nacho DoceO Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação na cidade de São Paulo, apresentou leve alta de 0,15% na primeira quadrissemana de setembro, ante alta de 0,12% observado no mês de agosto, conforme mostram dados desta segunda-feira (12) pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Segundo o fato relevante, a estatal estava em fase de negociação com a PRIO (PRIO3), ex-PetroRio e, apesar dos esforços nas negociações, “não foi possível convergir para condições que refletissem a avaliação do ativo para a Petrobras”, disse a empresa. “A companhia segue plenamente comprometida com seu programa de gestão ativa de portfólio e reforça o compromisso com a ampla transparência dos processos de desinvestimentos”, completou.

O jornal diz isso pois a polícia argentina encontrou mensagens trocadas entre Brenda e uma amiga, Agustina Díaz. Nas conversas a jovem de 23 anos foi quem planejou a tentativa de assassinato de Kirchner. Montiel foi responsável por atirar contra a política, mas a arma falhou.

Fortuna

Ainda por aqui, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia melhorou nesta quinta-feira a projeção oficial para o desempenho da atividade econômica neste ano de 2,0% para 2,7%, deixando inalterada a estimativa de alta de 2,5% para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2023.

Rei Charles III. Foto: Yui Mok, Pool via REUTERSO Rei Charles III fez o seu primeiro discurso oficial, nesta sexta-feira (9), após assumir o trono do Reino Unido. “Minha querida mãe a rainha, foi um grande exemplo para mim e toda a minha família”, ressaltou. 

Família real do Kuwait – US$ 360 bilhõesDesde 1752, a família Sabah governa o Kuwait acumulando um patrimônio estimado em US$ 360 milhões. A riqueza da família real é constituída, principalmente, por meio dos blue chips, que são participações em praticamente todas as maiores companhias americanas listadas na bolsa.

“Ele [mercado] está em uma linha de que já está jogando para o 2º turno, e o fato que realmente podia gerar uma volatilidade maior era a indicação de algum ministro da economia com algum viés mais heterodoxo”, avaliou durante entrevista exclusiva à BM&C News.

Além disso, outra forma adotada pelos golpistas são por meio de ligações, onde se passam por um funcionário da Caixa, e pedem dados pessoais para poder entrar na conta e movimentar os valores disponíveis no saque-aniversário do FGTS da vítima.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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