• Home |
  • roleta de aposta ganhar dinheiro

roleta de aposta ganhar dinheiro

roleta de aposta ganhar dinheiro

roleta de aposta ganhar dinheiro

Os empregadores dos Estados Unidos provavelmente intensificaram as contratações em novembro uma vez que buscavam atender à forte demanda por bens e serviços, dando impulso à economia, embora a escassez de trabalhadores continue sendo um desafio.

“Com cinco meses de queda, o setor fica 4,1% abaixo do nível pré-pandmia, de fevereiro do ano passado. E o setor está 20,2% abaixo do pico de maio de 2011. Mês a mês a indústria perde intensidade e força”, explicou o gerente da pesquisa, André Macedo.

A despeito da contração, a SPE afirmou que a taxa de poupança chegou a 18,6%, o que marcou seu retorno ao nível do mesmo trimestre de 2014. A taxa de investimento, por sua vez, alcançou 19,4%, voltando a “patamar do começo da década passada”.

Confira a análise na íntegra:

“Não resolve de maneira nenhuma o problema, mas atenua.”

Outro Índice econômico que movimentou o mercado interno foi os resultados do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no terceiro trimestre. Os números apresentaram retração de 0,1% na comparação com os três meses imediatamente anteriores, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta. Em relação ao terceiro trimestre de 2020, o PIB apresentou expansão de 4,0%, contra expectativa alta de 4,2% nessa base de comparação.

O IPC-Fipe mede as variações quadrissemanais dos preços às famílias paulistanas com renda mensal entre 1 e 10 salários mínimos.

O Banco Inter anunciou nesta quinta-feira que não vai prosseguir por enquanto com listagem de ações na Nasdaq, segundo fato relevante distribuído ao mercado.

Os futuros do petróleo reconstruíram a alta no final do dia, mas a combinação de incerteza em torno da variante Ômicron, esforços dos governos para conter a maré de novas infecções e expectativas de mais oferta manteve os traders em alerta.

A companhia informou que o total corresponde a R$ 0,196 por ação, somando os dividendos e os juros sobre capital próprio. A divisão será em R$ 0,148 por ativo em dividendos e R$ 0,047 por papel em JCP.

Somente a produção de bens de capital apresentou ganhos em outubro, de 2,0% em relação a setembro.

“Importa ressaltar que o Brasil é um dos países com a matriz energética mais limpa do mundo, sendo 48% renovável, equivalente a mais de três vezes a média mundial; e que o conceito de sustentabilidade engloba aspectos econômicos, sociais e ambientais, inexistindo meta para atingimento do B15 na estratégia nacional de neutralidade climática.”

De acordo com ele, o adiamento é mais prudente em função da votação de autoridades, entre elas André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF), que depende de deliberação presencial, diferente da PEC, e da avaliação do novo texto do parecer. Braga também citou o nascimento da neta e declarou que terá que viajar ainda hoje para Manaus.

Na comparação com o mesmo mês de 2020, o PPI da região saltou 21,9%.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmou nesta quarta-feira que as vacinas existentes contra a Covid-19 permanecem eficazes para evitar quadros graves da doença que levam à internação e à morte, após o surgimento da variante Ômicron do coronavírus.

roleta de aposta ganhar dinheiro stake blackjack

qFWQlrNO2a

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito