• Home |
  • fazendo dinheiro em cas

fazendo dinheiro em cas

fazendo dinheiro em cas

fazendo dinheiro em cas

Sede da Qualicorp. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta quarta-feira (10), a Qualicorp (QUAL3) divulgou ao mercado os resultados obtidos no primeiro trimestre de 2023. A companhia reportou um Ebitda de R$ 210 milhões nesse período, uma queda de 16,8% frente ao primeiro trimestre do ano passado.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 108.193,68 (-0,77%)S&P 500: 4.110,30 (-0,63%)Nasdaq: 12.343,05 (-0,18%)Dow Jones: 33.012,14 (-1,01%)Dólar: R$ 4,94 (+1,12%)Euro: R$ 5,36 (+0,99%)Transporte público em Brasília. Foto: Agência Brasil O volume de serviços no país cresceu 0,9% na passagem de fevereiro para março deste ano. É a segunda alta consecutiva do indicador, que já havia crescido 0,7% de janeiro para fevereiro. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta terça-feira (16), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Enauta. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta quarta-feira (10), a Enauta (ENAT3) divulgou ao mercado os resultados obtidos no primeiro trimestre de 2023. O lucro líquido da companhia foi de R$ 118,4 milhões, revertendo o prejuízo de R$ 98 milhões.

O resultado poderá ajudar o setor a desenvolver políticas públicas em prol de mais segurança para as empresas e investidores. O SDL atua no mercado de cibersegurança como uma rede de colaboração entre entidades de pesquisa, centros de inovação, polos de competitividade, governos e empresas.

Por outro lado, o saldo da carteira de crédito do banco Inter encerrou o primeiro trimestre deste ano em R$ 23,8 bilhões. Isto é, um aumento de 4,8% em relação a 31 de dezembro do ano passado.

Além disso, foi divulgado as vendas no varejo da zona do euro que caíram 1,2% em março em relação ao mês anterior, de acordo com dados desta sexta-feira (5) da Eurostat, a agência oficial de estatísticas da União Europeia (UE). O resultado ficou bem abaixo da expectativa do mercado, que previa uma leve queda de 0,1% das vendas no período. Na comparação anual, as vendas do setor varejista do bloco tiveram retração de 3,8%. O Eurostat também revisou os dados de vendas de fevereiro, para queda mensal de 0,2% e baixa anual de 2,4%.

A dívida bruta reduziu R$ 194,5 milhões no trimestre, para R$ 21,6 bilhões. Excluindo a entrada de novas aeronaves na frota, a dívida reduziu R$ 378,3 milhões. A alavancagem – medida como dívida líquida em relação ao Ebitda UDM – diminuiu 0,5x na comparação trimestral, de 5,7x no 4T22 para 5,2x no 1T23.

O segmento de atividades turísticas, analisado separadamente pela pesquisa, apresentou variação de 0,1% em março, depois de uma queda de 1,3% em fevereiro. Com o resultado, o setor do turismo está 1,4% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020), mas 5,9% abaixo do ponto mais alto da série (fevereiro de 2014).

A exceção ficou com os bens de consumo semi e não duráveis, que recuaram 0,5% no período.

No Brasil, o mercado reagirá ao comunicado do Banco Central, que seguiu com a taxa Selic em 13,75%, conforme esperado. A autarquia tentou enviar uma mensagem mais amena, mas ainda firme, dizendo que o cenário de uma retomada do ciclo de alta é “menos provável”. Porém, não sinalizou quando pretende iniciar o corte dos juros.

O volume inicial foi de R$ 400 milhões, e a oferta estava prevista para ficar aberta até o dia 23 de maio. O fundo, cujo ticker será BTLC11, prevê um dividend yield de 15% ao ano ao longo de dois anos.

fazendo dinheiro em cas como fazer festa de 15 simples sem gastar muito dinheiro

OzieZWYblG

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito