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coisas a fazer pra chamar dinheiro

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O mês de agosto tem sido dominado pelo noticiário fiscal: a pressão do governo pelo parcelamento do pagamento de precatórios acendeu o alerta dos investidores sobre a saúde das contas públicas e a capacidade do governo de honrar suas obrigações, apesar das tentativas do ministro da Economia, Paulo Guedes, de amenizar o clima nos mercados.

A varejista multissetorial anglo-holandesa – que possui marcas de consumo como sorvete Ben & Jerry’s, sabonete Dove e produtos de limpeza Cif e Domestos – registrou um lucro antes de impostos de US$ 4,37 bilhões (US$ 5,15 bilhões) no período, em comparação com o lucro de 4,53 bilhões de euros em igual período do ano anterior, uma queda de 3,53%.

Fábrica da Embraer em São José dos Campos (SP) 24/07/2018REUTERS/Roosevelt CassioA atuação da Embraer na comercialização do eVTOL, ou veículo elétrico de decolagem e pouso vertical (também chamado de carro voador) faz aumentar a procura pelos papéis da empresa nesta manhã, principalmente após divulgação de relatório do Bank of America (BofA).

A empresa Squadra divulgou uma carta no dia de hoje (25), direcionada a seus cotistas alertando a respeito da assimetria de informações entre a empresa que faz IPO e os compradores de suas ações.

“Há maior dificuldade entre os consumidores de menor poder aquisitivo, que enfrentam uma combinação de desemprego e inflação elevados e o e crescimento do endividamento nos últimos meses”, explicou em nota Viviane Seda Bittencourt, coordenadora das sondagens.

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Produção brasileira de aço bruto cresce 14,5% em um ano No último mês, a produção de aço reduziu o seu crescimento em comparação com junho. Assim, as siderúrgicas mundiais fabricaram 161,7 milhões de toneladas de produtos, com uma alta de 3,3%. Entretanto, no mês de junho, o aumento na produção foi de 11,6% na comparação com o mesmo período de 2020. Todos esses dados foram comunicados nesta terça-feira (24), pela a World Steel.

Confira a análise sobre a C&A (CEAB3), feita pelo Alex André, para a BM&C News.

Também na terça-feira, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse haver melhora nos indicadores fiscais do país, afirmando que o pano de fundo para a dívida bruta é hoje “inegavelmente melhor” do que há alguns meses.

Para que isso ocorra, ainda de acordo com o CEO, a empresa trabalhará com ONGs e também com a sua organização sem fins lucrativos, o Airbnb.org.

Segundo dados do Ministério da Saúde, até a terça-feira 123,9 milhões de pessoas haviam recebido ao menos uma dose da vacina contra Covid-19 –ou cerca de 59% da população– enquanto 55,7 milhões estavam com esquema vacinal completo –equivalente a cerca de 26,5% da população total do país.

O texto, no entanto, não cita o prazo estabelecido pelos Estados Unidos, de 31 de agosto, para que a retirada das tropas seja concluída. Conforme mostrou a imprensa americana, a data se tornou um ponto de divergências entre Washington e os aliados europeus, que queriam estender o cronograma.

Já o Brasil fica em nono lugar como produtor, de acordo com a World Steel, o país produziu 3,0 milhões de toneladas em julho, um aumento de 14,5% no comparativo com o mesmo período de 2020. Também há o número do acumulado do ano, tendo o número total de 21 milhões, com crescimento de 22%.

O instituto destacou ainda em sua mais recente revisão que parte da alta da inflação já era esperada, mas problemas climáticos, o relaxamento do isolamento social e a retomada do emprego trouxeram pressões adicionais aos preços.

Segundo a área técnica da CVM, Bastos não participou da negociação do memorando de entendimentos da aquisição, mas teve conhecimento antecipadamente das informações divulgadas no fato relevante de 26 de outubro.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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