• Home |
  • bet365 cupom

bet365 cupom

bet365 cupom

bet365 cupom

Leia também:

Algumas empresas chinesas já começaram a receber instruções detalhadas da SEC (Securities and Exchange Commission) sobre uma maior divulgação do uso de veículos offshore conhecidos como entidades de interesse variável (VIEs) para IPOs, já que existem riscos de que as autoridades chinesas interfiram nas operações da empresa.

“Não só precisamos como temos certeza que seremos compreendidos pelo Supremo, tanto nos precatórios como na modulação desses impostos que temos que devolver agora.”

Confira os destaques desta terça:Ipea eleva estimativa de inflação neste ano a 7,1%

Se inscreva no nossocanale acompanhe a programação ao vivo

A taxa Selic está atualmente em 5,25% ao ano e a caminho de superar o patamar neutro, o que tende a tornar o diferencial de juros entre Brasil e economias avançadas mais favorável ao real.

Mina da Cosan deve estrear daqui 4 anos com 10 milhões de toneladas ao anoPara participar de acordo de coparticipação do campo em Búzios, a Petrobras recebe US$ 2,9 bilhões

A empresa sul-coreana comunicou ao mercado que fará um investimento para expansão de 240 trilhões de won (US$ 205 bilhões) que envolverá a contratação de 40 mil pessoas ao longo dos próximos três anos, um plano destinado a construir a liderança do conglomerado sul-coreano em tecnologias de próxima geração.

Por sua vez, o mercado tem elevado semana após semana suas estimativas para a inflação deste, com a pesquisa Focus realizada pelo BC divulgada na segunda-feira mostrando estimativa agora de 7,11%, de 7,05% na semana anterior, na 20ª alta seguida.

“O deslocamento e a necessidade de acomodação de refugiados afegãos nos Estados Unidos e em outros lugares é uma das maiores crises humanitárias do nosso tempo. Sentimos a responsabilidade e queremos ajudar”, disse Chesky em seu Twitter oficial.

De acordo com levantamento da ISH Tecnologia, a média mensal de ataques a companhias brasileiras é de 13 mil, sendo que 57% são do tipo da ransomware – que pedem resgate em dinheiro. Os resgates também estão mais caros: segundo a empresa Unit 42, os valores cobrados pelos criminosos saltaram 82% no último ano, chegando a US$ 570 mil por ocorrência. Na América Latina, o Brasil concentra quase 50% dos sequestros de dados.

REUTERS/Yuriko NakaoO dólar caía frente ao real nesta terça-feira, com a perspectiva de juros mais atrativos no Brasil, movimentos de realização de lucros e um clima benigno no exterior compensando, pelo menos por ora, constantes ruídos políticos e fiscais domésticos.

A Petrobras iniciou nesta segunda-feira a produção de petróleo e gás do FPSO Carioca, primeira plataforma no campo de Sépia, localizado no pré-sal da Bacia de Santos, informou a empresa em comunicado ao mercado.

Mudanças em como os consumidores usam serviços financeiros e um crescimento de canais digitais impulsionado pela pandemia atraíram o interesse de investidores às fintechs nos últimos meses, levando investidores globais como Sequoia Capital, Tiger Global e SoftBank Group a aumentar as apostas no setor.

Neste ano, boa parte das lavouras brasileiras têm sido afetadas por problemas climáticos, incluindo seca e geadas, que atingiram áreas de commodities como milho e café.

bet365 cupom pokerstars error 7

uh20eirlCE

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito