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Apagão de 2011Uma falha na subestação Luiz Gonzaga, localizada no município de Jatobá, divisa do Pernambuco com a Bahia, resultou em 90% do Nordeste sem luz da noite do dia 3 de fevereiro até a madruga do dia 4 deste ano. Apenas o Maranhão ficou de fora. À época, 47,7 milhões de pessoas foram afetadas.

Por isso, A equipe dacorretora digitalAvenue, com sede nos EUA, listou algumas dicas para te ajudar a não cair mais nesses golpes:

ÁsiaOs mercados de ações asiáticos fecharam mistos nesta terça antes de uma atualização sobre vendas no varejo dos Estados Unidos, depois que a China informou que uma crise econômica se aprofundou em julho e seu banco central cortou uma taxa de juros para sustentar o crescimento. Além dos dados na China, o PIB do Japão cresceu 6,0% no segundo trimestre em relação ao mesmo período do ano passado, marcando o terceiro trimestre consecutivo de expansão, de acordo com dados preliminares.

Em muitos casos, os golpistas fazem com que a pessoa clique em links oferecendo grandes promoções ou então alegando que é preciso atualizar o seu cadastro para resolver supostas irregularidades em contas ou problemas com compras realizadas em cartões.

A taxa Selic é o principal instrumento de BC para alcançar a meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Apple Inc. (AAPL) Stock Price, News, Quote & History – Yahoo FinanceAAPL: Apple Inc – Stock Price, Quote and News – CNBCAAPL – Apple Inc. Stock Price and Quote (finviz.com)MarketBeat: Stock Market News and Research ToolsScreeners

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 115.408,52 (+0,37%)S&P 500: 4.370,08 (-0,01%)Nasdaq: 13.290,78 (-0,20%)Dow Jones: 34.500,99 (+0,08%)Dólar: R$ 4,96 (-0,27%)Euro: R$ 5,40 (-0,25%)Foto: PixabayNesta segunda-feira (21), 10 fundos imobiliários pagarão dividendos aos seus cotistas. Dessa forma, caso seja investidor de um desses índices que serão listados abaixo, basta aguardar os valores, uma vez que os pagamentos serão realizados de maneira automática na conta da corretora.

O blecaute se deu em decorrência de uma falha na linha de transmissão ligada à usina de Belo Monte, no Pará, que não suportou um aumento de carga. No total, 70 milhões de pessoas foram afetadas.

EuropaOs mercados europeus recuam nesta manhã, com os investidores se preparando para dados de inflação significativos nesta semana e reagindo a um anúncio surpreendente de impostos bancários da Itália. Os credores italianos foram atingidos pelo anúncio surpresa do governo de um imposto inesperado de 40% sobre os lucros bancários. Com isso, o principal índice italiano, o FTSE MIB, despenca 2,5%.

Aqui no Brasil, ele foi o convidado do programa Encontro, da TV Globo, com a jornalista Fátima Bernardes, para explicar o que o seu robô mundialmente premiado era capaz de fazer:

Consumidores fazem compras em rua comercial de São Paulo21/12/2020REUTERS/Amanda PerobelliNesta quarta-feira (9), o IBGE divulgou dados das vendas no varejo em junho, que ficaram estáveis (0,0%), frente a maio. A média móvel trimestral para o varejo foi de -0,3% no trimestre encerrado em junho. Na série sem ajuste sazonal, o comércio varejista apresentou alta de 1,3% frente a junho de 2022.

Nesta quinta-feira (24), a Shein, varejista asiática, anunciou a compra de um terço do grupo Sparc, dono de marcas como a Forever 21, Nautica e Rebook.

O aumento das receitas dos ativos mais maduros, aumento no volume de vendas, menores descontos concedidos aos lojistas e forte redução de custo de vacância contribuíram para o resultado operacional.

Os bancos BTG Pactual, Itaú BBA, Bradesco BBI, Morgan Stanley e a corretora UBS Brasil atuaram como coordenadores da oferta.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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