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“Ainda há muito a ser feito”, disse Kansara. “Este é um passo em que obteremos mais informações para podermos informar nosso roteiro”.

Leia também:

Para agosto, o BC previu superávit em transações correntes de 1,1 bilhão de dólares e IDP de 5,8 bilhões de dólares.

Dólar cai 2% com fluxos e exterior benigno compensando incertezas locaisVendas de novas moradias nos EUA sobem em julhoA pesquisa inédita contou com os jovens do Brasil a fim de descobrir como os jovens de 13 a 24 anos pensam sobre esta nova forma de investir dinheiro digital.Além do perfil, os dados revelam que:

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) da FGV recuou 0,4 ponto em agosto, para 81,8 pontos, patamar considerado baixo em termos históricos. Essa foi a primeira queda desde março, quando o indicador teve leitura de 68,2.

A PF informou que essa movimentação das empresas que se envolveram nas fraudes apresentaram cifras bilionárias, e quase metade desta movimentação ocorreu no último ano.

Dólar começa dia em torno da estabilidade, a R$5,203502/08/2011. REUTERS/Yuriko NakaoO dólar passava a cair nesta quarta-feira, chegando a ir abaixo dos 5,23 reais na mínima do dia, refletindo a perspectiva de juros mais altos no Brasil e comentários apaziguadores de autoridades sobre a situação fiscal doméstica.

Força nacional

Foto: Getty ImagesDona de marcas como sorvetes Kibon e sabão em pó OMO, a Unilever (BVMF:ULEV34) negou nesta terça-feira (24), ao G1, que fechará suas fábricas no Brasil.

No mercado doméstico, as vendas de etanol hidratado alcançaram 675,97 milhões de litros na primeira metade de agosto, com redução de 12,29% sobre o volume apurado no mesmo período da última safra (770,68 milhões de litros).

Confira os destaques desta terça:Ipea eleva estimativa de inflação neste ano a 7,1%

Agenda econômicaFGV: Confiança do consumidor em agosto (8h);IBGE: IPCA-15 de agosto projeta mediana de 0,84%, na margem (9h);BC/Setor externo: Conta corrente de julho projeta mediana de -US$ 300 milhões; IDP, mediana de US$ 4,550 bilhões (9h30);EUA/Deptº do Comércio: Encomendas de bens duráveis de julho (9h30);EUA/DoE: Estoques de petróleo da semana até 20/08 (11h30);Receita: Arrecadação federal em julho (12h);EUA: Presidente do Fed de São Francisco, Mary Daly, discursa (14h);Tesouro divulga relatório mensal da dívida pública de julho (14h30);STF retoma julgamento de ação da independência do BC (14h);Roberto Campos Neto participa da 11ª Reunião da NEASF (16h);Bruno Funchal participa da Expert XP (18h).

Mesmo com uma rentabilidade excepcional comprovada, muitas small caps acabam ficando de fora do radar dos grandes atores do mercado financeiro por puro desconhecimento e porque são ignoradas pela maioria das gestoras que preferem o caminho mais fácil focando nas empresas maiores relacionadas ao índice Bovespa.Segundo Mesnik, se engana quem acredita que as small caps possuem grande volatilidade. Além do menor risco elas possuem uma alta capacidade de recuperação em períodos de crises. Prova disso é o baixo índice de volatilidade das small caps que também supera a Bolsa. Em 13 anos, o risco TRIG medido pela volatilidade anualizada é de apenas 21%, contra 25% da SMLL e 28% da Ibovespa.“Se considerarmos o retorno pelo risco, a relação doIbovespaé de 3 para 1, o que significa que para 3% de retorno ele oferece 1% de risco. Ante 8,6 do SMLL e 17,5 do TRIG, desmitificando a lenda de maior risco das small caps”, explica o CEO.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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