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O principal índice da bolsa brasileira (B3) finalizou o dia em alta de 1,54%, aos 127.018,71 pontos.

Em evento virtual promovido, na manhã da última terça-feira (6), por associações de provedores regionais de acesso à web e de defesa do consumidor, foi divulgado parecer econômico que aponta o aumento nos preços dos serviços. Isso gerou redução nos investimentos, tendo em vista os possíveis efeitos da aquisição da Oi Móvel pelas três concorrentes.

Ainda na Pauta

Oliveira é investigado por suposta prática de crimes falimentares, estelionato, lavagem de capitais, organização criminosa, além de delitos contra a economia popular e o sistema financeiro nacional por meio de sua empresa, o GBB (Grupo Bitcoin Banco).

“Sempre há problemas nos especializados, isso é completamente normal porque tendemos a ter diferentes pontos de vista, perspectivas e interesses às vezes e somos diferentes em tamanho, poder e vulnerabilidades e assim por diante”, explicado o funcionário.

PetróleoOutro dado que será divulgado hoje é o relatório de estoques de petróleo dos EUA, que costuma afetar o preço das ações das empresas de petróleo por lá. Como a Petrobras (PETR4) segue a cotação do petróleo do país, o dado também pode afetar diretamente as ações da empresa.

Nos Estados Unidos, os índices fecharam todos em alta. A S&P 500 apresentou +0,34% (4.358,35), a Nasdaq fechou estável em+0,01% (14.665,06) e Dow Jones ficou +0,30% (34.681,79).

https://vimeo.com/event/845002Foto: PixabayA Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que a atividade industrial teve queda de 1,8% nas horas trabalhadas no mês de maio em comparação a abril.

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Bolsa de Valores: Saiba os feriados que afetam o segundo semestreOpep+ tem reunião cancelada com impasse entre países“Olhando para 2022, com a economia não crescendo tanto, a gente pode ver sim uma volta dessas empresas de tecnologia, que crescem a ritmo bem forte, até por conta do cenário todo que a gente está vivendo hoje”, analisou Luis Alves, estrategista-chefe da Guide Investimentos.

[WR]: Em resumo: uma metodologia diferente, a seleção das empresas tem um critério diferente do índice, né? Uma estratégia contrassenso, contracíclico, contra o consenso que é esse setores que eu falei, tudo combinado, trouxe esse resultado.

https://vimeo.com/event/845002O volume de vendas no varejo restrito subiu 1,4% em maio, frente a abril, na série com ajuste sazonal, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira. É a segunda alta seguida do varejo.

Lei de Diretrizes Orçamentárias Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 pode ser votada ainda nesta semana. A LDO contém orientações para os gastos e investimentos do governo federal em 2022 e pode afetar a confiança dos investidores em que o país mantenha as contas em ordem.

GásNo subitemgás encanado, a alta decorre do reajuste de 9,63% emSão Paulo(8,73%) a partir de 31 de maio. Além disso, houve a contribuição residual dos reajustes de 13% noRio de Janeiro(0,42%) e de 7,04% emCuritiba(0,23%), ambos em vigor desde 1º de maio.

O consenso foi de que não é o momento para ter pressa, e de que os mercados devem estar preparados para mudanças.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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